CONTRATO Nº 104 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO N º 060 /20 21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017 /20 21 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS . Por este instrum ento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasil eiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , e inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS , inscrit a no CNPJ sob o nº 61.19 8.164/0001 - 60 , estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 1.489, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP: 01.205 -905, neste ato representada p elo Sr. Roberto de Souza Dias , brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 18.304.552 -X SSP S P e inscrito no CPF sob nº 115.838.468 -83 , e pela Sra. Neide Oliveira Souza, brasileira, solteira, portadora de Cédula de Identidade nº 28543390 -8 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 205.408.568 -51 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente cont rato, vinculado ao Processo Licitatório n º 060 /20 21 , às Condições Gerais da respectiva Apólice de Seguro, apresentadas pela CONTRATADA, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para os veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total e vigência conforme estabelecido no Termo de Referência, em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e tabela abaixo, e demais condições e especificações menc ionadas neste Contrato. §1º. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco po r cento), conforme o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. §2º. Veículos novos adquiridos que se fizerem necessário a contratação de seguro, serão endossados na frota, proporcional ao período da efetivação da apólice. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS SERVIÇO S CONFORME TERMO DE REFERENCIA Nº Veiculo Placa Bônus Vidro Ass. 24h Casco (V.M.R.100% Tabela Fipe Franquia Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca/Modelo: I/ M. BENZ SPRINTER TH AMB, Espécie Tipo: ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA, Cor: Branca, Combustível: Diesel, Cap/Pot/Cil: 3,5PBT/129CV Ano fab/ano mod: 2005/2005. Renavam: 00855047402 IMM 2109 10 Sim Sim Casco (V.M.R.100% Tabela Fipe 4.035,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 2.970,00 02 Marca/Modelo: FIAT/SIENA FIRE FLEX, Espécie Tipo: PAS/AUTOMÓVEL, Cor: Cinza, Combustível Álcool/Gasolina Ano /Mod 2007/2008, Renavan 00929615581. Cap/Pot/Cil: 5P/ 066CV DVA 2488 03 Sim Sim Casco (V.M.R.100% Tabela Fipe 1.282,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.089 ,00 03 CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, Espécie Tipo: PAS/AUTOMÓVEL, Cor: Branca, Combustível: Álcool/Gasolina, Ano /Mod 2014/2014, Renavan 00997171197 Cap/Pot/Cil: 7P/108CV IVI 9935 01 Sim Sim Casco (V.M.R.100% Tabela Fipe 1.670,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.960,20 04 Marca/Modelo: CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, Espécie Tipo: PAS/AUTOMÓVEL, Cor: Branca, Combustível: Álcool/Gasolina, Renavan: 01285038476 Ano /Mod 2014 /2015, Cap/Pot/Cil: 7P/108CV IVV 3170 01 Sim Sim Casco (V.M.R.100% Tabela Fipe 1.670,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 2.14 2,72 05 Marca/Modelo: CITROEN/JUMPER MARIMAR A, Espécie Tipo: ESP/CAMINHONE/AMBULÂNCIA, Cor: Branca, Combustível: Diesel, Ano/Mod 20 15/2015 Renavan: 01109197680 Cap/Pot/Cil: 3,50PBT/127CV IXR 4107 01 Sim Sim Casco (V.M.R.100% Tabela Fipe 3.498,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 3.332,34 06 Marca/Modelo: I/FIAT DUCATO CHASSI L, Espécie Tipo: CAR/CAMINHONE/ C. ABERTA, Cor: Branca, Comb ustível: Diesel, Renavan: 01232702851 Cap/Pot/Cil: 001, 59T/ 130CV JAC 6H86 0 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe 13.658,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 3.780,00 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A) A vigência da Apólice dos demais veí culos objetos deste edital, terão sua vigência a partir da assinatura do contrato. B) O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual p eríodo, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art . 57, inciso II da Lei nº 8.666/ 93; C) Caso ocorra prorrogação, o valor cont ratual deverá ser adequado anualmente, através de apresentação de planilha constando os veículos que continua rão segurados; incluindo os que foram endossados na frota, suas devida alteração ou inclusão de bônus, caso haja alteração nos valores dos veículos deverá obedecer os valores com base na tabela FIPE, não será aceito correção de valores para mais. CLÁUSU LA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ 15.274,26 (quinze mil , duzentos e setenta e quatro reais e vinte e sei s centavos ), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 10 (dez) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesm a, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. O pagamento estará condicionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secre taria. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP -M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que r egula a matéria. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrat o o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 8% (oito por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Multa de 10% (dez por c ento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cu mulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS MULTAS As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento caberá diretamente ao Secretário Munici pal da Administração , Sr. Paulo Jair Costa Campana , a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Será rescindido o presente contrato, nos seguintes casos: a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos inciso s I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso -prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 0201 04 122 0002 2003 339039690000 00 0001 E 502.9 SEGUROS EM GERA 0301 04 122 0010 2004 33903969000000 0001 E 1402.8 SEGUROS EM GERA 0401 10 302 0107 2006 33903969000000 0040 E 10137.0 SEGUROS EM GERA 0401 10 304 0107 2125 33903969000000 0040 E 12549.0 SEGUROS EM GERA 0401 10 305 0107 21 26 33903969000000 0040 E 13567.4 SEGUROS EM GERA 0402 17 511 0060 2007 33903969000000 0001 E 14260.3 SEGUROS EM GERA 0701 04 122 0002 2023 33903969000000 0001 E 18833.6 SEGUROS EM GERA 0703 17 512 0064 2026 33903969000000 0001 E 21458.2 SEGUROS EM GERA 070 3 20 609 0082 2027 33903969000000 0001 E 22080.9 SEGUROS EM GERA 0801 12 122 0002 2028 33903969000000 0020 E 22989.0 SEGUROS EM GERA 0802 12 631 0099 2036 33903969000000 0020 E 27099.7 SEGUROS EM GERA 0802 12 367 0052 2103 33903969000000 0020 E 27942.0 SEG UROS EM GERA 0803 12 365 0099 2119 33903969000000 0020 E 29889.1 SEGUROS EM GERA 0804 12 365 0099 2120 33903969000000 0020 E 32186.9 SEGUROS EM GERA 0805 12 306 0038 2030 33903969000000 0001 E 33103.1 SEGUROS EM GERA 0901 04 122 0002 2048 33903969000000 00 01 E 39360.6 SEGUROS EM GERA 0902 25 752 0067 2052 33903969000000 0001 E 41071.3 SEGUROS EM GERA 0902 26 782 0101 2053 33903969000000 0001 E 42842.6 SEGUROS EM GERA 1001 08 122 0029 2104 33903969000000 0001 E 44470.7 SEGUROS EM GERA 1002 08 122 0109 2133 3 3903969000000 1180 E 45427.3 SEGUROS EM GERA 1003 08 243 0027 2066 33903969000000 0001 E 52423.9 SEGUROS EM GERA CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que lido e achado confo rme, vai assinado pelas partes. Chapada/RS, 29 de junho de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Roberto de Souza Dias CONTRATADA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Neide Oliveira Souza CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município