1 CONTRATO Nº 238 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa GIDEON GARCIA NUNES - ME , Pessoa Jurídica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 40.355.403/0001 -78 , estabelecida na AV. Coronel Vitor Dum Oncel nº 490 , Bairro Centro na cidade de Santa Barbara do Sul ? RS, CEP 98.240 -000 , neste ato representad o pelo seu Proprietário e administrador Sr. Gideon Garcia Nunes , inscrito no CPF nº 930.403.850 -20 , e portador da Cédula de Identidade nº 3059905632 , SSP/RS , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 125 /20 23 , e Dispensa de Licitação nº 074 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento contr atação de empresa para elaborar, desenvolver e executar oficinas de música e canto, conforme proposta apresentada, que serão realizadas na Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do Município de Chapada/RS. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Contratação de empresa para elaboração, desenvolvimento e execução de oficina de MÚSICA que será realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Compreende a presente contratação que o profissional ministre aos participantes das oficinas aulas teóricas e práticas de canto coral, bateria, guitarra, violino, trompete, flauta, sax tenor, sax alto e contrabaixo . O trabalho será dividido em 02 grupos participantes crianças, adolescentes e adultos , pessoas com deficiência e idosos. Cada , oficina deverá ser ministrada no mínimo 1:30 totalizando 0 3 horas semanais, 12 horas mensais horários previamente definidos pela Secretaria demandante. O profissional deverá apresentar relatório mensal dos trabalhos realizados junto a cada grupo participante. Mês 12 R$ 2.000 ,00 R$ 24.000 ,00 2 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, totalizando em 12 meses o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Banrisul , Agência 0417 , Conta Corrente 06.192528.0 -6 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subs equente a entrega da mercadoria e serviços realizados. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 4.2. O valor contratado será reajustado e corregido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses e na falta deste por outro índice que venha substituí -lo. 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela 3 imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 2133 33903905000000 1500 E 48474.1 SERVIÇOS TECNIC 1001 08 244 0119 2133 33903905000000 1660 E 48475.0 SERVIÇOS TECNIC CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 4 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1 . O PODER EXECUTIVO poderá extinguir este contrato nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 8.2 . No caso de extinção contratual determinada pelo PODER EXECUTIVO , serão devidos os valores relativos aos serviços prestados até a data correspondente. 8.3 . A CONTRATADA poderá exercer o direito de extinção deste contrato, nas hipóteses previstas nos incisos do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente no caso de atraso superior a 2 (dois) meses nos pagamentos devidos pelo PODER EXECUTIVO. 8.4 . Considera -se automaticamente extinto este contrato nas hipóteses de aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o PODER EXECUTIVO (artigo 156, incisos III e IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021). CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 125 /2023, e Dispensa de Licitação nº 074 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner e pel o CONTRATAD O o Sr. Gideon Garcia Nunes . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Rosane Madalena Feldkircher , para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 5 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 18 de setembro de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE GIDEON GARCIA NUNES - ME Gideon Garcia Nunes CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 238 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa GIDEON GARCIA NUNES ? ME .