CONTRATO Nº 109 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE UM TRECHO NA ESTRADA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTANA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA CONSTRUTORA CERVI & SILVA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado MUNICÍPIO e a empresa CONSTRUTORA CERVI & SILVA , inscrita no CNPJ sob nº 12.481.136/0001 -40, com sede à Avenida S ão João Batista, nº 602, no Centro da cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Lucas Luciano Cervi , inscrito no CPF sob nº 016.386.160 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 7101596638 SJS RS , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Tomada de Preços nº 012 /201 9, conforme consta do processo licitatório nº 063 /201 9, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. É objeto desta licitação a contratação de Empresa para a execução de obras e serviços de engenharia em regime de empreitada por preço global (fornecimento de material e mão -de -obra nos termos especificados neste edital e memorial descritivo e demais demonstrativos técnicos) para realização de pavimentação de um trecho da estrada rural ? no Distrito de Santana, neste Município de Chapada , com área total a ser pavimentada de 6.500,00 m² (seis mil e quinhentos metros quadrados) sendo largura de 6,50m e extensão de 1000m, com confecção de meios -fios e sinaliza ção viária, tudo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente edital dele fazendo parte para todos os efeitos. 1.1.1. A pedra irregular será fornecida e entregu e na obra as custas do Município. 1.1.2. Os serviços de nivelamento do solo também s erão realizados pelo Município. 1.1.3. A compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) será realizada através de Rolo Compactador às expensas do MUNICÍPIO . 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO P REÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo e ajustado para a execução da obra descrita no objeto é de R$ 260.820,68 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos ) entendido como justo, constante da proposta vencedora da licitação , sendo R$ 195.615,51 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) relativos a materia is e R$ 65.205,17 (sessenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e dezessete centavos) referente à Mão de obra . 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancár io em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, Banco do Brasil, Agência 0362, Conta Corrente 34.730 -2, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada; 2.2.1. Com vistas ao pagament o do material e dos serviços, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, o qual efetuará o pagamento após a liberação dos recursos por parte da Caixa Econômica Federal, através de dep ósito bancário em conta a ser informada pelo licitante. 2.2.2. O primeiro pagamento somente será realizado pel o Município , após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS , Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21/11/1966 e Decreto n º 61.687 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS e se já tiver sido prestada garantia de 5% do valor estimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do contrato , nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993, apresentada pela CONTRATADA ; 2.3. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 97 1/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.4. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratad o, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 /93. 2.6. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indeniz ação. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01 , exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 8.666/93 . 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.10. A razão social e o CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.11. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enq uanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.12. O pagamento será realizado da seguinte fo rma: 2.12.1. As obras serão pagas através dos recursos do Contrato de Repasse OGU n º 877232 /2018 /MAPA/CAIXA ? Operação 1060536 -61 ? Programa Prodesa ? Pavimentação Poliédrica (Pedra Paralelepípedo) em trecho de estrada rural, Celebrado entre Ministério da Agricult ura, Pecuária e Abastecimento /Caixa Econômica Federal e o Município de Chapada, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) e o restante , ou seja, R$ 37.963,54 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), com recursos próprios do Município. 2.12.2. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA , sem a incidência de juros . 2.12.3. O documento fiscal deverá ser do es tabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) mensalmente a.1) cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; a.2) cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato. 2.13. A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0101 1032 44905191020400 0001 E 32723.9 ESTRADAS 0902 26 782 0101 1032 44905191020400 1004 E 32724.7 ESTRADAS 0902 26 782 0101 1032 44905191020400 1171 E 45818.0 ESTRADAS 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato regular -se -á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pel os preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposi ções legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 3.4. A vigência contratual iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto cont ratado. 3.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente edital, é de 08 (oito ) meses a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Muni cipal de Chapada; 3.4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo de 60 (sessenta) dias úteis, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 3.4.3. Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante aditamento. 3.5. A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO, através do Departamento de Engenharia . 3.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 3.6. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade da Concedente (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), será promovida ? de oficio? pel o MUNICÍPIO , limitada ao período de atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado à CONTRATADA . 3.7. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Do MUNICÍPIO : 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades , quando for o caso; 4.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, ap ós a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 4.1.6. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.1.7. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. 4.1.7.1. A fiscalização do contrato será executada pelo s servidor es com o Eng. Civil Kelv in Weber, CREA/RS nº 210.053 ou Eng. Civil Marcos Polla, CREA/RS nº 202.987 . 4.1.8. Fornecer e entregar a pedra irregular às custas do município. 4.1.9. Realizar os serviços de terraplanagem e nivelamento do solo. 4.1.10. Realizar a compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) através de Rolo Compactador. 4.2. Da CONTRATADA: 4.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta l icitação, até o limite legal; 4.2.5. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 4.2.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 4.2.7. Responsabilizar -se pel os danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 4.2.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objet o; 4.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 4.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mã o-de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciária s e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços; 4.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medi cina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 4.2.12. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do MUNICÍPIO, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução do s serviços; 4.2.13. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 4.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira me dição; 4.2.15. Apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21 -11 -1966 e Decreto 61.687 de 07 -12 -1967, por ocasião da p rimeira medição e como condição para assinatura do contrato apresentar garantia de 5% do valor estimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993; 4.2.16. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestre s em trânsito; 4.2.17. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 4.2.18. Implementar medidas de controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando -se o ingresso e a pe rmanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI 4.2.19. Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNICAÇÕES 5.1. As comunicações ent re as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) s obre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora t erá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato po r dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à CONTRATADA o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputad a à CONTRATADA, as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 06 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penas definidas nos incisos "I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo lo cal. 6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias út eis. 6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. 6.8. O MUNICÍPIO poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA 7.1. Conforme o artigo 618 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 7.2. Será exigida a prestação de garantia contratual de 5% do valor total do contrato, nas formas do artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93. Se a garantia for apresentada em dinheiro deverá ser depositada na seguin te conta corrente em nome do Município: Banco: Banco do Brasil ? Agência: 1370 -6 Conta Corrente: 7055 -6. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA CESSÃO 8.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sen do nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do MUNICÍPIO. 9. CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA ; II. Definitivamente, após 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 9.2. O rece bimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pela perfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas ex igidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da CONTRATADA . 9.4. O MUNICÍPIO rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente i nstrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas . Chapada/RS, 23 de setembro de 2019. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO CONSTRUTORA CERVI & SILVA Lucas Luciano Cervi CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 109 /2019, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa CONSTRUTORA CERVI & SILVA .