CONTRATO Nº 010 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa DALTRO AECIO HERBERT ME , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.072.980/0001 -66 , com sede na Rua Antônio Cobalchini nº 869, Bairro Aparecida ? Chapada/RS , CEP: 99.530 -000 , nest e ato representada pela Sr. Daltro A écio Herbert , portador da Cédula de Identidade nº 8077124413 SSP/RS , e inscrito no CPF nº 005.955.480 -08 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 008 /202 3, proveniente do Processo Licitatório nº 016 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição, instalação e manutenção de Luminárias, Cabo e outros materiais elétricos para o Centro Municipal de Eventos Milton Kissmann Kamphorst, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do município, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 04 LUMINÁRIA DE EMERGENCIA LED COM 2 FAROIS 2200 LUMENS B R$ 370,00 R$ 1.480,00 02 05 LUMINÁRIA DE EMERGENCIA BIVOLT 30 LEDS SMD BATERIA R$ 30,00 R$ 150,00 03 20 CABO PP 2 X 1,50 mm 1KV HEPR R$ 3,98 R$ 7 9,60 04 03 TOMADA MOVEL 2P+T 20ª 250V BRANCO C/PRENSA -CABO R$ 15,00 R$ 45,00 05 01 TOMADA RETANGULAR 2P+T 20ª 250V BRANCO R$ 10,00 R$ 10,00 06 01 FITA DUPLA FACE ACRIL USO EXTERNO FIXA TUDO 12mmX2 R$ 36,00 R$ 36,00 07 01 SERVIÇO DE ELETRECISTA, MANUTEN ÇÃO DE ALARME DE INCÊNDIO R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de 3.400,60 (três mil e quatrocentos reais e sessenta centavos). O pagamento será efetuado no p razo máximo de 20 (vinte ) dias, mediante o recebimento dos produtos e serviços, a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deve rão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e con ferência do objeto. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 30 ( trinta ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição e manut enção do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 2029 33903026000000 1500 E 35781.2 MATERIAL ELETRI 0807 27 812 0048 2029 33903916000000 1500 E 35941.6 MANUT. E CONSERV CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicad a multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrum ento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente i nstrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte cont ratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do present e contrato. CLÁUSULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pelo CONTRATADO o Sr. Daltro Aé cio Herbert . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de contratos da Secr etaria Municipal da Educação , Cultura e Desporto, através da Sr a. Lerci Polla . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 016 /202 3, Dispensa de Licitação nº 008 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 199 3, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 01 de fevereir o de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANT E DALTRO AECIO HERBERT ME Daltro Aecio Herbert CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Municíp io Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 010 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DALTRO AECIO HERBERT - ME .