1 CONTRATO Nº 153/2024 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sr. VALDECIR SCHWANTZ, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.134/2021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, RG9022226675 e CPF 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada RS, na Rua Padre Anchieta, 733, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. VALDECIR SCHWANTZ , brasileiro, Portador do CPF nº. 508.422.260- 87 e RG 7039768861, residente e domiciliado no Distrito de Santana, doravante identificado por CONTRATADO , têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado realizará o serviço de distribuição das correspondências destinadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? EBCT, para o Distrito de Santana, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 4.134/2021 e de acordo com o Termo de Cooperação Técnica de Agênc ia de Correios Comunitária nº 18/2022. O contratado deverá responsabilizar-se pelo recebimento e distribuição da correspondência. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.307,75 (Um mil, trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - O contratado não terá estipulação de jornada de trabalho, nem existe relação de emprego entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará a contar de 04 de junho de 2024 a 03 de junho de 2025, em cujo término, a critério único e exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser renovado por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA ? Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. 2 CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE no caso de não haver prorrogação do Termo de Cooperação Técnica para Agência de Correios Comunitária ? AGC, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? EBCT. CLAÚSULA SÉTIMA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária. CLÁUSULA OITAVA ? Os pagamentos serão realizados de forma extraorçamentária. CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Gabinete do Prefeito Municipal, Chapada RS, 04 de junho de 2024. Gelson Miguel Scherer Valdecir Schwantz Contratante Contratada Testemunhas: Eloy Arty Auler Luciane Vogt Secretário Mun. De Administração CPF 885.700.290-04 Visto e aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral