1 CONTRATO Nº 072 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009 /20 21 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, N A ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA , PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNI CÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA CONSULTÓRIO MÉDICO DRA. GABRIELA PIVA PAIM LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchi eta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante deno minado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONSULTÓRIO MÉDICO DRA. GABRIELA PIVA PAIM LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 33.149.652/0001 -41 , estabelecida na Avenida Pátria , n º 761 , n o centro da cidade de Carazinho , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato rep resentada por su a Sócia Administradora , Sr a. Gabriela Piva Paim , inscrit a no CPF sob nº 019.564.570 - 70 e portador da Cédula de Identidade nº 1073192799 SJS/RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláus ulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 027/2021 , Pregão Presencial n º 009/2021 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico (a) , com espec ialização em Ginecologia com registro no CRM, visando prestar atendimento à população no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissi onal disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2 2.2. O valor total estimado é de R$ 60.725,04 (sessenta mil setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) anual, sendo o valor de R$ 5.375,00 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reai s) mensal, correspondente a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Gabriela Piva Paim , CRM nº 41447 /RS, q ue irá prestar os serviços do contrato . 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrita. 2.3.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele pa ire algum processo administrativo perante o CRM ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do se rviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura e mediante ordem para início dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação d a Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco BANRISUL , Agência 0170 , Conta Corrente 06.146471.0 -1. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 0040 E 7233.8 SERV.MED.HOSP. 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 4500 E 7234.6 SERV.MED.HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 3 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo se r prorrogado, por igual período , até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, i ndependentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 16 de abril de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE CONSULTÓRIO MÉDICO DRA. GABRIELA PIVA PAIM LTDA Gabriela Piva Paim CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Apro vado: 4 Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 0 xx /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CONSULTÓRIO MÉDICO DRA. GABRIELA PIVA PAIM LTDA .