DECRETO Nº 054/201 9 Abre crédito especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 4.000.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, instituído pela Lei Municipal nº 2.981 de 27/12/2018, com a seguinte classificação: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 1032 Passeio/Pavimentação/Calçamento 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 1170 Obras e instalações TOTAL: R$ 4.000.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º , o valor a ser recebido através de Financiamento junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa denominado de FINISA ? Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento destinado para aplicação em despesas de capital Resolução CMN número 4.563/2017 no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatr o milhões de reais) destinado a RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA na área urbana com prazo de reposição e carência a serem fixados pelo estabelecimento financeiro de acordo com a capacidade de pagamento da Prefeitura e observando as diretrizes da linh a de crédito. TOTAL: R$ 4.000.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de maio de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração