PORTARIA Nº 290/2024 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Barbara Cristina Wenning Klein, Assessora de Secretário Municipal, matrícula 3295-6, pelo período de 60 dias, a contar de 26 de julho de 2024, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de julho de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração