CONTRATO Nº 092 /202 1 PROCESSO Nº 053 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa DROGARIA CHAPADENSE LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.095/0001 -47 , com sede na Avenida na Rua Marechal Deodoro, nº 346, Bairro Aparecida, Chapada -RS, CEP 99530 -000 , neste at o representada pel o seu sócio administrador Sr. Nicolau João Aresi , portador da Cédula de Identidade nº 6008594324 SSP/RS, e inscrit o no CPF nº 204.299.240 -20 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 031 /202 1, proven iente do Processo Licitatório nº 053 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do pr esente contrato a aquisição do medicamento Alfaepoetina, 40.000 UI/ml, para aplicação com seringa em paciente oncológico o qual necessita fazer uso do medicamento de forma emergencial para garantir a eficácia de seu tratamento , conforme solicitação Secreta ria Municipal da Saúde . CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1.919,00 (mil, novecentos e dezenove reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte ) dias, mediante o recebim ento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste . §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e ind iretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega do referido objeto é de 05 (cinco ) dias, a contar da ordem de entrega dos pr odutos. CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 303 0107 2129 33903210000000 0040 E 11909.1 MEDICAMENTOS CLÁ USULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recus a em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o present e contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Mig uel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sr . Nicolau João Aresi . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Secretaria da Saúde , através da Farmacêutica , Sr a. Cami la Essy, CRF 10156 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 053 /202 1, Dispensa de Licitação nº 031 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 28 de maio de 202 1. Gelson Miguel Scherer DROGARIA CHAPADENSE LTDA Prefeito Municipal Nicolau João Aresi CONTRATA NTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 092 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DROGARIA CHAPADENSE LTDA .