CONTRATO Nº 074/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 013/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA- RS, sita a Rua Padre Anchieta, 90 em Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, comerciante, RG: 9022621966 CPF: 354.948.240-04 doravante denom inado CONTRATANTE e MANTOMAC COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA estabelecido a Rua Cristóvão Colombo, nº 221-E Bela Vista, Município de Chapecó/SC, inscrito no CNPJ sob número 79.879.318/0001-44, neste ato representada pelo Sr Marcos Augusto Jones brasileiro, casado, do comércio, ID 12R 3.257.623 CPF 036.474.969-52 doravante denominado CONTRATADA, para fornecimento de peças e prestação de serviços, descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 013/2016 Pregão Presencial nº 006/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 061 de 1º de setembro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de mão de obra para conserto e instalação de sistema hidráulico da Escavadeira Hidráulica marca Komatsu, modelo PC200-GB, série B10961, ano de fabricação 2007, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, da Prefeitura Municipal de Chapada- RS, a seguir descritos: Os serviços deverão ser realizados no endereço indicado na proposta da empresa vencedora, sendo que o frete para transporte da máquina ida e volta é por conta e de responsabilidade da licitante vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços das peças e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais) sendo R$ 71.670,00 (setenta e um mil, seiscentos e setenta reais) referente às peças e R$ 27.630,00 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta reais) referente à mão de obra. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 0901 04 122 0002 2048 33903000000000 0001 0 24387.6 MAT DE CONSUMO 0901 04 122 0002 2048 33903900000000 0001 0 24593.3 OUTROS SER TER CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento pela aquisição objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, da seguinte forma: a) Primeira parcela 15 dias após a entrega do equipamento: 6,76 % do valor total; b) 14 (catorze) parcelas, de 6,66 % cada uma, a ser pago de forma quinzenal, vencendo a primeira 15 dias após o pagamento da primeira parcela; O valor contratado não será reajustado. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impos ta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS A empresa contratada deverá concluir os serviços e a substituição das peças em um prazo de 25 (vinte e cinco) dias contados da retirada do equipamento da Secretaria Municipal de Obras do Município. A vigência do contrato se dará a partir da assinatura do mesmo até expirar as referidas garantias; CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OB RIGAÇÕES 1. Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber, a Escavadeira Hidráulica marca Komatsu, modelo PC200-GB, série B10961, ano de fabricação 2007, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, da Prefeitura Municipal de Chapada-RS, com as novas peças e as reformas concluídas, dentro das condições solicitadas no Processo Licitatório nº 013/2016. Constituem direitos da CONTRATADA de receber o valor ajustado na forma e nos prazos propostos no Edital e na proposta. 2. Das Obrigações: Constituem obrigações da CONTRATANTE: - efetuar o pagamento ajustado, observado o disposto na Cláusula décima primeira. Constituem obrigações da CONTRATADA: - fornecer as peças e os serviços nas condições estabelecidas no Edital; CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I à XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, e; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: a) advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequena irregularidade, para as quais haja concorrido; b) multa sobre o valor total do contrato, de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na entrega das mercadorias. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho-RS, p ara dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. Chapada-RS, em 14 de Março de 2016. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Marcos Augusto Jones Contratante Contratado Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico