PORTARIA Nº 528 /202 3 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial , para aquisição de Gasolina Comum para uso nos veículos para as diversas Secretarias do Município de Chapada/ RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n. 123/2020 , determina que o encarregado do Setor de Licitaç ões, juntamente com a Pregoeira e a Comissão, que tomem as providê ncias cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, para aquisiçã o de Gasolina Comum para uso nos veículos solicitado pelas diversas Secretarias do Município de Chapada/ RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Ju rídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 07 de dezembro de 202 3 Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty A uler Secretário da Administração