PORTARIA Nº 059/2020 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de Equipamentos para o rebritador . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos te rmos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal n. 123/2019 e alterações, Determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Lic itatório, para a aquisição de Equipamentos para o rebritador para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Obras e Trânsito do município de Chapada . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágr afo único do a rt. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de fevereiro de 2020. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretário Municipal da Fazenda