1 CONTRATO Nº 29 7/2023 TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL, À TÍTULO GRATUITO. MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominada CEDENTE, e a empresa FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.178.692/0001 -44, estabelecida na Rua Emilio Taube, 740, B. São José, na cidade de Chapada/RS, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Ivan Rubens Fiebig , inscrito no CPF nº 645.253.250 -20, e ndereço Rua Santos Dumont , Centro, Chapada -RS denominada CON CESSIONÁRIA, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.329 /202 3, Lei Municipal nº 2.346/2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Concessão de Uso de Imóvel, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no s termos do disposto no inciso I do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.329 /202 3 que ?AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER INCENTIVO INDUSTRIAL PARA A EMPRESA FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA ?, consistindo na concessão de uso de imóvel , à título gratuito para a EMPRESA FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.178.692/0001 -44, referente ao imóvel abaixo descrito: ?Um espaço físico com área de 746,60 m2 (setecentos e quarenta e seis vírgula sessenta metros quadrados), construída, sob o imóvel matriculado sob nº 3995, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Chapada/RS, situado na Rua Emilio Taube, nº 740, Bairro São José, de propriedade do Município de Chapada/RS? CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabilizar -se pela Concessão de uso do imóvel acima descrito, à Cessionária, de forma gratuita; e b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CON CESSIONÁRIA 2 Compete à Conces sionária: a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a Concessão de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido; d) Manter o número mínimo de 15 (quinze) colaboradores; e) Comercializar a produção mediante a emissão da correspondente nota fiscal; f) Arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica g) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; h) Responsabilizar -se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos; i) A Conces sionária é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato; CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis ) meses. Parágrafo único. Findo o prazo da Cessão de Uso do Bem, ou em caso de desativação das atividades, deverá a Conc essionária restituir o imóvel e seus acessórios, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições recebidas, ressalvo o desgaste de sua normal utilização. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 - 80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substitui -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL A Cessionária ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Concessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE E DA DESTINAÇÃO 3 A Concessão de uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. Destina -se o imóvel para o desenvolvimento das atividades industriais de artefatos têxteis. CLÁUSULA OITAVA ? DA CONDIÇ ÃO ESPECIA L Condição de inalienabilidade, doação, locação, arrendamento, cedência de uso ou dação em comodato da área. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CON CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito. Chapada/RS, 28 de dezembro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA - CON CEDENTE FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA IVAN RUBENS FIEBIG EMPRESA CON CESSIONÁRIA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Conferido: Janaina Sturmer OAB/RS 81.526 Procuradora Geral do Município