1 TERMO ADITIVO Nº 164 /202 2 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 099/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inter no, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bair ro Centro, na cidade de Chapada/ RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE , e a empresa SÉRGIO MIGUEL J OHANN & CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ sob nº 07.515.907/0001 -32, estabelecida no Distrito de São Miguel, S/Nº, no interior d a cidade de Chapada/RS , neste ato representada por seu Administrador, Sr. Sérgio Miguel Johann , denominada CONTRATADA , já qualificad os no Contrato nº 099 /20 19 , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa , fica aditad o o item 3.1 d a CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES E PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS do contrato nº 099 /20 19 , a fim de ampliar para mais 12 (doze) meses o prazo de vigência , nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 , a contar de 26 de agosto de 202 2 a 25 de agosto de 202 3. CLÁUSULA SEGUNDA Fica ajustado entre as partes que o valor por qui lômetro rodado será corrigido em 10,07 %, que corresponde ao IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, ficando aditada a CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Contrato nº 099/2019, passando a CONTRAT ANTE a pagar para a CONTRATADA a impo rtância de R$ 5,99 (cinco reais e no venta e nove centavos) por quilômetro rodado , tendo um total estimado de 62 km diários, o qual será pago da seguinte forma: a) R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) por km, subsidiado pela Prefeitura Municipal at ravés da Secretar ia Municipal d a Indústria, Comércio e Turismo . b) R$ 1,20 (um real e vinte centavos ) por km, correspondente à 20% (vinte por cento) a ser pago pelo próprio operário/trabalhador ou pelo empregador, sendo essa diferença de responsabilidade d a l icitante vencedora cobrar e da melhor for ma que lhe convier. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 099 /20 19 e Termo s Aditivo s nº 071/2020 e 05 1/2021 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vi gor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 0 3 (três ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada /RS, em 25 de agosto de 202 2. 2 Gelson Miguel Sc herer Prefeito Muni cipal CONTRATANTE SÉRGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA ME Sérgio Miguel Johann CONTRATADA Testemunhas: Luciane Vogt Keith Natana Gris Johann 885.700.290 -04 018.498.120 -47 Visto e A provado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procur ador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 164 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa SÉRGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA ME .