1 CONTRATO Nº 231/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2022 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 027/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , do ravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARLON GIORDANI ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 39.447.916/0001 -20 , estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 2029 , Bairro Santa Lúcia , na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , CEP 99 530 -000 , neste ato representada por seu representante legal , Sr. Marlon Giordani , inscrit o no CPF sob nº 045.053.410 -38 e portador da Cédula de Identidade nº 2130442731 SSP /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguin tes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 101/2022 , Pregão Presencial n º 027/2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obriga ções e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com caminhão truck , para executar serviços junto a Secretaria de Obras, auxiliando a secretaria em serviços , conforme segue: Especif icação Quantidade/horas Valor Unitário Valor Total Prestação de serviço de hora máquina de CAMINHÃO TRUCK, com caçamba basculante, capacidade mínima de 12m³. Ano de fabricação não inferior a 2010. 80 R$ 194,2 3 R$ 15.538,40 2.2. O valor total da prestação do serviço é de R$ 15.538,40 (quinze mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos ), sendo o valor de R$ 194,23 (cento noventa e quatro reais e vinte e três centavos ) por hora. 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, opera dor, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsa bilidade da CONTRATADA. 2 2.4 A CONTRATADA receberá somente pelas horas trabalhad as com o caminhão truck . N ão pode rão ser cobrados do CONTRATANTE , máquinas e caminhões utilizados para o transporte do equipamento parados ou em deslocamento até o local do serviço . 2.5 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma h ipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.6 Os serviços serão executados na de região de Boi Preto, Três Mártires, Vista Alegre e arredores, e deverão ser iniciados após a assinatura deste instrumento. 2.7 O objeto do presente ins trumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção rea lizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.8 Se o CONTRATADO deixar de r ealizar o fornecimento do objeto desta licitação de ntro das especificações estabelecidas, será responsável pel a imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta ) dias a contar da realização do servi ço mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura , ainda deverá ser anexado junto com a Nota Fiscal planilha de controle das horas trabalhadas , ambas devidamente aprovada por servidor púb lico responsável pela Secretaria de Obras e Trânsito . § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção do s valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente esta belecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única re muneração devida. § 3º O pagamento será efetuado por meio d e depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, qual seja: Banco Sicredi , Agência 03 33 , conta corrente 01305 -3. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/I BGE do período , ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança . CLÁUSULA QUARTA 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de mu lta no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, e m favor da CONTRATANTE. 3 4.2 A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As despesa s decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubrica s: 0902 26 782 0101 2053 33903921000000 0001 E 42786.1 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vigência de até 90 ( noventa ) dias , contado da data de sua assinatura, ou até a ut ilização total das horas ora contratadas, o que ocorrer primeiro, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordânci a de ambas as partes. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. O CONTRATANTE pode rá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concord ata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 d a Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; CLAUSULA OITA VA 8.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsa bilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão int eressado. CLÁUSULA NONA 9.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Secret ário de Obras e Trân sito Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pelo CONTRATADO o Sr. Marlon Giord ani . 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Servidor S r. Vilson Hilário Kerber . CLÁUSULA DÉCIMA 9.1 Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. 4 E, por est arem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efe itos jurídicos e legais . Chapada /RS , 16 de setem bro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefe ito Municipal CONTRATANTE MARLON GIORDANI - ME Marlon Giordani CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e in dissociável ao Contrato nº 231/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARLON GIORDANI - ME .