PORTARIA Nº 499 /2021 Determina a abertura de processo de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa para a ministração de Treinamentos do Programa - PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR" em parceria com a UPF - Fundação Universidade de Passo Fundo. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados atravé s da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa para o Projeto Jovem Empreendedor onde a contratada prestará os serviços técnicos d e consultoria em desenvolvimento profissional e gerencial, a oportunidade de incubar o projeto em Universidades parceiras; realizar a mentoria personalizada por especialistas; obter o acesso a Biblioteca da Universidade UPF; obter o acesso a parceiros estr atégicos; realizar rodadas de negócios com investidores; realizar o atendimento Neuropsicológico, caso necessário; dispor de professores especialistas em cada disciplina; ofertar ensino personalizado por aluno, no período do curso, solicitado pela Secretar ia da Indústria e Comércio do Município de Chapada/RS. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 02 de Setembr o de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário d a Administração