CONTRATO N° 23 1/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049 /2021 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidad e de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE e , de outro lado, a e mpresa ELTON JAIR WOLFART estabelecida na Rua Padre Anchieta , n° 257 , Bairro Centro, cidade de Chapada /RS, CNPJ sob n° 28.054.903/0001 -74 , representada neste ato pelo Sr. Elton Jair Wolfart , portador do CPF n° 667.696.040 -00 e RG n° 6035868295 , d oravante denominado CONTRATADO , para executar a prestação de serviços conforme segue . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n° 145/2021 , Pregão Presencial n° 049/2021 , regendo -se pela Lei federal n° 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a segui r expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços com disponibiliz ação de Instrutor de Taekwondo para a Secreta ria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Chapada ?RS , conforme descrição a seguir: Item Quant. Descrição Valor Mensal Valor Anual 01 01 Prestação de serviços com disponibilização de Instrutor de Taekwondo para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, adultos de 18 a 59 anos e idosos, sendo dois grupos de 09 (nove) alunos cada (totalizando 18 alunos), com aulas semanais d e 01 (uma) hora para cada grupo a serem realizadas nas dependências da empresa com disponibilização de material necessário a realização do serviço, para a Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação. R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O valor total estimado é de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) anual, sendo o valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais ) mensal , pelos serviços descritos na tabela do item 2.1. 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesou raria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333, conta corrente 00079131 -8. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das co ntribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, sem a incidênc ia de juros. 3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6 Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 1002 04 244 0110 2106 33903948000000 1101 E 49192.6 SERVICO DE SELE 1002 08 244 0110 2106 33903948000000 1133 E 49193.4 SERVICO DE SELE 1002 08 244 0110 2106 33903948000 000 1180 E 49194.2 SERVICO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, a contar de 24 de janeiro de 2022 , podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do ar t. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 6.1 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrig ações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 6.2 A rescisão poderá ocorrer de forma antecipada em caso de não haver interessados e/ou inscritos nas atividades objeto deste. CLÁUSULA SÉ TIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕ ES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado . 2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Ass umir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do cont rato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorr entes a execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA : DAFISCALIZAÇÃO 7.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Elton Jair Wolfart . 7.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Secretário Sr. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA NONA : DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Car azinho RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Chapada - RS, 02 de dezembro de 20 21 . Gel son Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Elton Jair Wolfart CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Pr ocurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 231 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ELTON JAIR WOLFART .