CONTRATO Nº 080/2020 PROCESSO Nº 032/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E ADELMO ROQUE STURMER. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscri to no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS , doravante denominado , denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, o proprietário do imóvel ora locado, Sr. Adelmo Roque Sturmer , inscrito no CPF sob nº 200.634.310 -68 e por tador da Cédula de Identidade nº 2008409266 SSP/RS; denominado de LOCADOR , tem entre si justo e acertado o presente contrato, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 014/2020, proveniente do Processo Licitatório nº 032/2020, e de conformid ade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 . Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, nº 460, Ba irro Centro, Chapada/RS. 1.2. O referido imóvel encontra -se registrado sob a matrícula imobiliária nº 1.978, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis de Chapada - RS. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. O LOCATÁRIO , pelo que rege o presente instrumento, aluga do LOCADOR, o imóvel descrito na Cláusula Primeira para fins de moradia temporária à indivíduos e grupos familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia relacionada ao COVID -19, conforme solicitado pela Secretaria Municipa l da Assistência Social e Habitação. 2.2. O imóvel será de uso para o seguinte beneficiário: Margy Caroline Guerra Chacon e família . CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. A vigência do presente contrato será de 07 (sete) meses, a contar de sua assinatura até 31 de dez embro de 2020, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração e com a anuência da LOCADORA. CLÁUSULA QUARTA: 4.1. Pelo objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais , a título de aluguel, totalizando R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 4.2. No valor da locaçã o está incluso encargos de taxa de água. 4.3 . O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º dia do mês corrente ao da locação. 4.4 . O pa gamento se dará mediante depósito no Banco SICREDI, Agência 333, Conta Corrente 20170 -7. CLÁUSULA QUINTA: 5.1. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de poupança e correção monetária pelo IPCA -E (IBGE). CLÁUSULA SEXTA: 6.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo LOCADOR, o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 2108 3390361500000 1189 E 80798.2 LOCACAO DE IMOV CLÁUSULA OITAVA: 8.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação, Sr. Richel Colazo Cruz ou a quem vier a substituí -lo. CLÁUSULA NONA: 9.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o p resente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, em 04 de junho de 2020. ______________________________ ______________________________ Carlos Alzenir Catto Adelmo Roque Sturmer Prefeito Municipal Proprietário Locatário Locador Testemunhas: ______________________________ ______________________________ Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029. 656.920 -88 Visto e Aprovado: ______________________________ Dr. Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 080 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA /R S e ADELMO ROQUE STURMER .