CONTRATO Nº XXX /202 1 PROCESSO Nº 02 5/202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01 6/202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchi eta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ARGOS REMOÇÕES HOSPITALARES LTDA , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 17.604.715/0001 -56 , com sede na Rua Benjamin Constant, nº 1005, Bairro Centro, da cidade de Passo Fundo/RS, CEP: 99.010 -130 , neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX i, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX XXXXX SJS/RS e inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 01 6/202 1, proveniente do Processo Licitatório nº 02 5/202 1, e de conformidade com Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de Transporte em ambulância tip o UTI móvel medicalizada, para paciente do SUS, com COVID -19, internada no hospital de Chapada/RS e removida para hospital de Três de Maio/RS, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada/RS, para enfrentamento do COVID -19. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO /DESCRIÇÃO Km R$ TOTAL 01 01 Unid. Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de Transporte em ambulância tipo UTI móvel medicalizada, para paciente do SUS, com COVID -19, internada no hospital de Chapada/RS e remo vida para hospital de Três de Maio/RS 493 R$ : 7.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ : 7.000,00 (sete mil reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após o serviço realizado do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de realização do serviço é imediato . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATA DO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ai nda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 2006 33903999030000 0040 E 10177.0 SERVIÇOS DE TRA CLÁUSULA SEXTA A vigência do contra to objeto da presente dispe nsa de licitação será de até 05 (cinco ) horas a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a realização do serviço de transporte e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorr er, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em ho nrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrat o a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São respo nsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRAT ANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. XXXXXXXXXX . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através do Secretário , Sra. Odete Guaresch i.XXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 0 25 /202 1, Dispensa de Licitação nº 01 6/202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais lití gios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (qua tro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada/ RS, 16 de març o de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ARGOS REMOÇÕES HOSPITALARES LTDA Carlos Ita marXXXXX i CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Griss Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer XXXXXXXX 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: XXXXX XXXXXXXX Procurador Geral do Município