CONTRATO Nº 09 6/201 7 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . ALCIDES RODRIGUES COUTO , brasileir o, casado , funcionário público , RG n° 6036983531 e CPF n° 373.199.220 - 53 e sua cônjuge MARLEI RISSI , brasileira, casada, aposentada, RG nº 3106441862 e CPF nº 926.702.450 -72 , residente s e domiciliado s na Rua Emílio Taube, 579 , Bairro São José , CHAPADA -RS , doravante s denominado s Compromissário s Financiado s e o Sr. GELSON DIAS DE MOURA JÚNIOR , brasileir o, solteiro , funcionário público , CPF n° 041.285.430 -98 e RG n° 6108085942 residente e domiciliado na Rua Emílio Taube, 570, Bairro São José, CHAPADA -RS , doravante denominad o Fiador, tem entre si justo e acordado o pre sente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, de acordo com Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal 2.067 /2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gest or do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Reforma residencial ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 17.9 90 ,40 (Dezessete mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos ) que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão l iberados da seguinte f orma: a primeira no valor de R$ 8.9 95 ,20 (Oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$ 8.9 95 ,20 (Oito mil, novecentos e noventa e cinco re ais e vinte centavos ) será libera da no momento da comprovação do término da reforma de sua residência . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 96 (noventa e seis prestações mensais ), consecutivas , ve ncendo a primeira no dia 10 /08/201 7, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,0 0% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão descontadas diretamente na folha de pagamento do Compromissário Financiado , para o que desde já autoriza ao Município a realizar o débito mensal em sua folha de pagamento, re lativo ao valor da parcela, autorização esta que se dá de forma irrevogável e irretratável. Se durante a vigência do presente financiamento acontecer à inativação ou aposentadoria do compromissário financiado , o valor da parcela será debitada nos proventos de aposentadoria desta. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao Compromissário Financiado , o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. § 5º. Em acontecendo o desligamento do Compromissário Financiado dos quadros do Município, este se compromete desde já, a realizar o pagamento das parcelas, na tesouraria do município Compromitente Financiador . Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a ve nda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica co ndicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas o u intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judici al, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se -ão aos herd eiros do Compromissário Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direit o de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver express amente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de deve dores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração d a fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASSIST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho p ara tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente inst rumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 24 de maio de 201 7. Alcides R. Couto Compromissário Financiad o Marlei Rissi Compromissári a Financiad a Gelson Dias de Moura Júnior Fiador Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173 .800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.436