CONTRATO Nº 150/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARCIO JOSE SCHNEIDER LTDA inscrita no CNPJ sob nº 54.513.724/0001-68, estabelecida na Rua Júlio de Castinhos, nº 320, Sala 02, Bairro Elite, na cidade de Chapada/RS, CEP 99530-000, e-mail: marcio@rhriss.com.br, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Marcio José Schneider, inscrito no CPF sob nº 539.677.390-15 e portador da Cédula de Identidade nº 3044987976 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, sistema de rede, configuração de sistemas e programas existentes, ou que vierem a ser adquiridos, verificação do realinhamento, reagrupamento e organização de dados, verificação da parte elétrica e lógica da instalação dos equipamentos e inspeção de impressoras e computadores. Item Descrição Quant. Unidade Valor mensal 01 Manutenção de equipamentos de informática que compreendem uma quantidade aproximada de 180 (cento e oitenta) computadores, 60 (sessenta) notebooks e 60 (sessenta) impressoras, entre jato de tinta e laser; abrange também, monitores de vídeo, teclados, mouses, kits multimídia, estabilizadores, nobreaks e todo sistema de rede, distribuídos no Centro Administrativo, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria da Assistência Social e Habitação, Secretaria de Obras e Trânsito, Conselho Tutelar, CAIS Chapada, ESF Tesouras, ESF Boi Preto, ESF São Francisco, ESF São Miguel, Escola Municipal Espaço Criador, EMEI Riscos e Rabiscos, EMEI Arco Íris, EMEI Dona Ziza, SMEC, Escola Municipal São Luiz Gonzaga no Distrito de Tesouras, Escola Municipal Emílio Carlos Link no Distrito de São Miguel, Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, Tele Centro da Biblioteca Municipal. Compreendem ainda além dos serviços de manutenção dos equipamentos, toda a configuração de sistemas e programas existentes, ou que vierem a ser adquiridos, verificação do realinhamento, reagrupamento e organização de todos os dados, verificação da parte elétrica e lógica da instalação dos equipamentos, e 12 mês R$ 4.850,00 Item Descrição Quant. Unidade Valor mensal inspeção de impressoras e computadores, para que seja realizada manutenção preventiva, visando um melhor funcionamento dos equipamentos e uma vida útil mais prolongada. Na remuneração será incluída toda mão-de- obra comum e especializada, ferramentas e instrumentos especiais necessários à manutenção corretiva e periódica dos equipamentos, nos atendimentos realizados em unidades fora do perímetro urbano o transporte e deslocamento correrá por conta da contratada e o serviço, quando possível, deverá ser realizado no local onde o equipamento estiver instalado, a manutenção dos equipamentos mencionados acima deverá ser executada exclusivamente por funcionário da contratada. A contratada deverá disponibilizar técnico em tempo integral que compreende de segunda à sexta, com a máxima rapidez e presteza, nos locais estabelecidos em prazo máximo de 30 (trinta) minutos, nos atendimentos dentro do perímetro urbano, e de 01 (uma) hora nos demais locais, sendo expressamente vedado a terceirização dos serviços ou a sua execução por terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 O valor total da presente contratação é R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais). 2.1.1 Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil, Agência 1370-6, Conta Corrente 9783-7. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5.1 Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 2.8 A Contratada encaminhará juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado de cada atendimento e serviço prestado, para fins de controle do Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33904012000000 1500 E 2368.0 MAN.CONS.EQ.T.I 0401 10 122 0010 2005 33904012000000 1500 E 3412.6 MAN.CONS.EQ.T.I 0501 04 122 0012 2017 33904012000000 1500 E 12922.4 MAN.CONS.EQ.T.I 0601 04 122 0002 2020 33904012000000 1500 E 15162.9 MAN.CONS.EQ.T.I 0701 04 122 0002 2023 33904012000000 1500 E 18052.1 MAN.CONS.EQ.T.I 0801 12 122 0002 2028 33904012000000 1500 E 24614.0 MAN.CONS.EQ.T.I 0802 12 361 0046 2033 33904012000000 1500 E 25901.2 MAN.CONS.EQ.T.I 0802 12 367 0052 2103 33904012000000 1500 E 28566.8 MAN.CONS.EQ.T.I 0803 12 365 0041 2109 33904012000000 1500 E 29833.6 MAN.CONS.EQ.T.I 0804 12 365 0051 2041 33904012000000 1500 E 31726.8 MAN.CONS.EQ.T.I 0806 13 392 0054 2032 33904012000000 1500 E 35933.5 MAN.CONS.EQ.T.I 0901 04 122 0002 2048 33904012000000 1500 E 40329.6 MAN.CONS.EQ.T.I 1001 08 122 0029 2104 33904012000000 1500 E 47586.6 MAN.CONS.EQ.T.I 1003 08 243 0027 2152 33904012000000 1500 E 55655.6 MAN.CONS.EQ.T.I CLÁUSULA QUARTA ? DOS PRAZOS 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 4.2. Em caso de renovação do contrato, mediante termo aditivo, será concedido ao licitante reajuste no percentual da variação do IPCA-E/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Secretário de Administração Eloy Arty Auler; e pelo CONTRATADO o Sr. Marcio José Schneider. 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração, através da Servidora Sra. Luciane Vogt. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 04 de junho de 2024. Gelson Miguel Scherer MARCIO JOSE SCHNEIDER LTDA Prefeito Municipal Márcio José Schneider CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris 958.501.710-53 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 150/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARCIO JOSE SCHNEIDER LTDA.