CONTRATO Nº 052 /20 23 PROCESSO Nº 031 /20 23 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015 /20 23 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa GUSTAVO MARTINS KOCH ? MEI , inscrita no CNPJ sob nº 21.647.316/0001 -40, com sede na Localizado na Linha Diogo nº 1 Área Rural Chapada/RS, neste ato represe ntado pelo proprietário Sr. Gus tavo M artins Koch inscrita no CPF n° 998.601.710 -68, e RG n° 4077112235 SJS, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 015 /20 23 e Processo Licitatório n° 031/ 20 23, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posterior es, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação de empresa para fazer e instalar 01 (um) Portão de ferro com dimensões de 10,20 de largura por 1,80 de altura e 21 metros de canaleta para o trilho do portão , solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO Quantidade Valor Total 01 Tubos externos 80 X 80 X 2,00mm 04 R$: 1.900,00 02 Tubos internos 40 x 60 x 1,50mm 11 R$: 920,00 03 Tela de aço soldada 18,36m² R$: 600,00 04 Canaleta para o trilho do portão 21 metro R$: 520,00 04 Mão de obra de instalação Serviço R$: 1.420,00 05 Total - R$: 5.360,00 CLÁUSUL A SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$: 5.360,00 (cinco mil trezentos e sessenta reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s b ens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. A contratada indica e nome do banco, número da agência e da conta corrente onde será efetuado o pagamen to. Cooperativa de Crédito Sicredi, agência 0333, conta corrente 64.404 -8 ? Serralheria Gehlen. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou ou tros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022 §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, nú mero do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0901 04 122 0002 1137 44905191011100 1500 E 37333.8 PARQUE MÁQUINAS CLÁUSU LA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 ( trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada inc orrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em h onrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direit o ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contr ato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São r esponsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pelo CONTRATADO o Sr. Gustavo Martins Koch . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do fiscal de contratos da Secretár ia de Obras e Trânsito o Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 031 /20 23, Dispensa de Licitação n° 015 /20 23 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIR A Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 23 de fevereiro de 2 023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante GUSTAVO MARTINS KO CH ? MEI Gustavo Martins Koch Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Ste ffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 052 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa GUSTAVO MARTINS KOCH ? MEI .