PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grand e do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e in doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa WOLFART estabelecida na Rua Padre Anchieta, n° 257, Bairro Centro, cidade de Chapada/RS, CNPJ sob n° 28.054.903/0001 Jair Wolfart , portador do CPF n° 667.696.040 denominado CONTRATADO CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e f consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do n° 036/2022, Pregão Presencial n° 008/2022 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas con Edital referido, pelos termos da proposta e pelas c ondições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? 2.1 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: especializada para prestação de serviços com dispon ibilização de Instrutor de Taekwondo solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada ? RS, conforme descrição a seguir: Item Quant. 01 01 Prestação de serviços com disponibilização de Instrutor de Taekwondo Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga, distrito de Tesouras, num total de 12 (doze) horas semanais a serem realizadas nas dependências da Escola. CLÁUSULA TERCEIRA ? 3.1. O valor total estimado é de oitenta e oito reais) anual, sendo o valor de R$ 1.824,00 (Um mil, oitoce ntos e vinte e quatro reais) mensal, pelos serviços descritos na tabela do item 2.1. 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a a presentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito CONTRATO N° 116/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grand e do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e in scrito no CPF nº 373.193.530 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa estabelecida na Rua Padre Anchieta, n° 257, Bairro Centro, cidade de Chapada/RS, CNPJ sob n° 28.054.903/0001 -74, representada neste ato pelo Sr , portador do CPF n° 667.696.040 -00 e RG n° 6035868295, doravante CONTRATADO , para executar a prestação de serviços conforme segue. DA LEGALIDADE O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e f consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n° 036/2022, Pregão Presencial n° 008/2022 , regendo- se pela Lei federal n° 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas con Edital referido, pelos termos da proposta e pelas c ondições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. ? DO OBJETO 2.1 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: contratação de empres especializada para prestação de serviços com dispon ibilização de Instrutor de Taekwondo solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do RS, conforme descrição a seguir: Descrição Valor Mensal Prestação de serviços com disponibilização de Instrutor de Taekwondo para alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga, distrito de Tesouras, num total de 12 (doze) horas semanais a serem realizadas nas dependências da Escola. R$ 1.824,00 DO PREÇO E DO PAGAMENTO O valor total estimado é de R$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e anual, sendo o valor de R$ 1.824,00 (Um mil, oitoce ntos e vinte e quatro reais) mensal, pelos serviços descritos na tabela do item 2.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a a presentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, 79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grand e do Sul, neste ato Gelson Miguel Scherer , portador da scrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ELTON JAIR estabelecida na Rua Padre Anchieta, n° 257, Bairro Centro, cidade de 74, representada neste ato pelo Sr . Elton 00 e RG n° 6035868295, doravante , para executar a prestação de serviços conforme se gue. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e f inalidade na Processo Licitatório se pela Lei federal n° 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas con dições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas c ondições a seguir expressas, contratação de empres a especializada para prestação de serviços com dispon ibilização de Instrutor de Taekwondo solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Valor Mensal Valor Anual R$ 1.824,00 R$ 21.888,00 R$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e anual, sendo o valor de R$ 1.824,00 (Um mil, oitoce ntos e vinte e O pagamento será efetuado a contra empenho após a a presentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto a CONTRATADA indica o 0333, conta corrente 00079131 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se faz er acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. § 1º Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conf no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IPCA sem a incidência de juros. 3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão 3.6 Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0803 12 365 0041 2109 33903965000 0802 12 361 0046 2033 33903965000000 0020 E 23040.5 SERVICOS DE AP CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, a contar de 18 de abril de 2022 , podendo ser prorrogado, por ig (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 6.1 O Município poderá rescindir o contrato, independen temente de procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obri neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; em conta corrente. Para tanto a CONTRATADA indica o Banco Sicredi,Agência 0333, conta corrente 00079131 -8. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. § 1º Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conf no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. DA DESPESA E DOTAÇÃO As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0803 12 365 0041 2109 33903965000 000 0020 E 27123.3 SERVICOS DE AP 0802 12 361 0046 2033 33903965000000 0020 E 23040.5 SERVICOS DE AP DO PRAZO O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, a contar de , podendo ser prorrogado, por ig ual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. DA RESCISÃO O Município poderá rescindir o contrato, independen temente de procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obri gações assumidas IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Banco Sicredi,Agência Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se faz er acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos § 1º Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conf orme disposto Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão presencial. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 000 0020 E 27123.3 SERVICOS DE AP 0802 12 361 0046 2033 33903965000000 0020 E 23040.5 SERVICOS DE AP O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, a contar de ual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da O Município poderá rescindir o contrato, independen temente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: gações assumidas IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei VII. Quando decorrido o pr VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 6.2 A rescisão poderá ocorrer de forma antecipada em ca so interessados e/ou inscritos nas atividades objeto deste. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste contrato nas condições avençadas e do forma e no prazo convencionado. 2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regula r execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações f iscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: DAFISCALIZAÇÃO 7.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONT 7.2. A fiscalização e acompanhamento da execução dos ser viços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Lerci Polla. VII. Quando decorrido o pr azo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; A rescisão poderá ocorrer de forma antecipada em ca so interessados e/ou inscritos nas atividades objeto deste. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. Constituem obrigações do CONTRATANTE: Efetuar o pagamento ajustado; e Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regula r execução do obrigações do CONTRATADO: Prestar os serviços na forma ajustada; Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e os empregados; Manter duramente toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com obrigações por ele assumidas; Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer ciais. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações f iscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: DAFISCALIZAÇÃO São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONT RATADO o Sr. Elton Jair Wolfart A fiscalização e acompanhamento da execução dos ser viços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Sra. azo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; de não haver Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste CONTRATADO perceber o valor ajustado na Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regula r execução do Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas Manter duramente toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com as Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações f iscais decorrentes a São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, Elton Jair Wolfart . A fiscalização e acompanhamento da execução dos ser viços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Sra. CLÁUSULA NONA: DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa r que seja, o Foro do Município de Carazinho RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Chapada Keith Natana Gris Johann Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA CLÁUSULA NONA: DO FORO Fica eleito, com expressa r enúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho RS, para dirimir dúvidas oriundas do E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) perante duas testemunhas que também assinam. Chapada - RS, 14 de abril de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Elton Jair Wolfart CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ELTON JAIR enúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho RS, para dirimir dúvidas oriundas do E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) perante duas testemunhas que também assinam. 018.498.120 -47 Contrato nº 116/2022 , ELTON JAIR WOLFART.