CONTRATO Nº 071 /202 2 PROCESSO Nº 024 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014 /202 2 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , do ravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa , WAIMER LUIS DALCIN - MEI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.216.134/0001 -19, com sede na Rua Carlos Elias Mattjie nº 445, Bairro Santa Lúcia - Chapada/RS , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 014 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 024 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato Aquisição de 01 (um) microfone duplo sem fio frequência ajustável ? ANATEL (base com do is microfones), para uso no Centro de Atenção do Idoso Caí da Secretária da Saúde. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 03 01 UN Microfone duplo sem fio frequência ajustável ? ANATEL (base com dois microfones) R$ 1.870,00 R$ 1.870,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da data de assinatu ra deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905233000000 0040 E 4134.3 EQUI PAMENTOS PA CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer , e pe lo CONTRATADO o Sr . Waimer Luis Dalcin . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo da Secretaria Municipal d a Saúde , através d a Secretári a, Sr a. Odete Maria Guareschi. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 024 /2022, Dispensa de Licitação nº 014 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso I I, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos pe rante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 22 de fevereiro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE WAIMER LUIS DALCIN - MEI CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 071 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa WAIMER LUIS DALCIN ? MEI .