PORTARIA Nº 031 /201 9 Prorroga l icença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Deise Maria Hahn , pelo período de 60 dias , a contar de 29 de janeiro de 201 9, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Po rtaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 29 de janeiro de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretári o da Administração