CONTRATO Nº 018 /20 22 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 - 91, residente no Município de Chapad a- RS, doravante designado Compromitente Financiador e o Sr. MILTON ZIMMER , brasileir o, casado, aposentado, RG n° 6027787438, SJS /RS, CPF n° 233.203.030 -15 , e sua cônjug e Sra. LEONITA HENIKA ZIMMER , aposentada, CPF Nº 904.680.150 -00 e RG Nº 6106441824, residente s e domiciliad os na Rua Alberto Pasqualini , Nº 048 , na cidade de Chapada - RS, doravante denominad os Compromissári o Financiad o, e o Sr . MARCOS ANTONIO GRETHE , brasileiro, casado, trabalhador com carteira assinada , CPF n° 428.628.680 -00 , RG n° 7032495686 SSP /RS, e seu cônjug e Sra. ROSENEI TERESINHA ZIMMER GRETHE, RG Nº 3068746621 , CPF 915.281.510 -20 , residente s e domiciliado s na Rua Alberto Pasqualini, Nº.35 , município de Chapada RS, doravante denominados Fiadores, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este ins trumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissári o Financiad o financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo o valor financiado utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel o Compromissári o Financiad o em 35 (trinta e cinco prestações) mensais, consecutivas , vencendo a primeira no dia 05/04/2022 , e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), co rrigidas anualmente pelo IGPM (Í ndice Geral de Pre ços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. É facultado ao Compromissári o Financiad o o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Susp ensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel o Compromissári o Financiad o, com a quitação total do preço nas opções es tipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissári o Financiad o em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se anteci padamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no mom ento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidente sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d o Compromissári o Financiad o. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua tra nsformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorren tes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros d o Compromissári o Financiad o, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d o Compromissári o Financiad o todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláus ula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do pre sente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança o ferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia a FIADORA expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedad e que ora assumem, inclus ive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem a s partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 17 de janei ro de 20 22 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador MILTON ZIMMER LEONITA HENIKA ZIMMER Compromissário Financiado Compromissária Financiada MARCOS ANTONIO GRETHE ROSENEI TERESINHA ZIMMER GRETHE Fiador Fiador a Testemunhas: PAULO JA IR COSTA CAMPANA ADEMIR ANTONIO RENNER CPF CPF Secretário da A dministração Secretá rio da Assistência So cia l e Habitação