1 CONTRATO N° 196/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, tendo como objeto o fornecimento de equipamentos ambulatoriais . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Gran de do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CIRÚRGICA SÃO F ELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 07.626.776/0001 -60, estabelecida na Rua Graça Aranha, nº 875, Bairro Brcão 2, sala C, Vargem Grande na cidade de Pinhais/PR, neste ato representada por seu representante legal Sr. Julio Vitorio Alip randini , inscrito no CPF sob nº 306.937.300 -30 e portador da Cédula de Identidade nº 7013220764, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente cont rato tem por objeto o fornecimento de Equipamentos Ambulatoriais, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada, conforme segue: ITEM QUANT. PRODUTO VALOR VALOR TOTAL 21 1 Reanimador manual silicone adulto com reservatório MD R$ 180,00 R$ 180,00 22 1 Reanimador manual silicone infantil com reservatório MD R$ 180,00 R$ 180,00 37 4 Máscara de oxigênio com reservatório R$ 18,00 R$ 72,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo de entrega dos equipa mentos é de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. A entrega dos equipamentos deverá ser feita n o Centro de Atenção Integral à Saúde ? CAIS, na Rua Marechal Deodoro, nº 308 , Chapada -RS . 2 CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pa gará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais). CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazend a do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasil, Agência: 1622 -5, Conta Corrente 27.649 - 9. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos v alores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remun eração devida. § 3º Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão, número do Contrato e número da ordem de forn ecimento. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, pode ndo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2122 33903036000000 4500 E 8676.2 MATERIAL HOSPIT 0401 10 301 0107 2122 33903028000000 4500 E 8644.4 MATERIAL DE PRO 0401 10 301 0107 1005 44905208000000 0040 E 3654.4 APAR.EQUIP.UTEN 0401 10 301 0107 1005 44905208000000 4505 E 3659.5 APAR.EQUIP.UTEN 0401 10 301 0107 1005 449052420 00000 0040 E 3830.0 MOBILIARIO EM GE 0401 10 301 0107 1005 44905242000000 4505 E 3835.0 MOBILIARIO EM GE 0401 10 301 0107 1005 44905204000000 0040 E 3638.2 APARELHOS DE ME 0401 10 301 0107 1005 44905204000000 4505 E 3643.9 APARELHOS DE ME 0401 10 301 0107 1005 44905208000000 4505 E 3659.5 APAR.EQUIP.UTEN 0401 10 301 0107 1005 44905208000000 4505 E 3659.5 APAR.EQUIP.UTEN 3 CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.6 66/93. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 - Das obrigaç ões Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidad e e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e co ntratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregula ridades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; 4 f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) inexecução tota l do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade c umulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CON TRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da le gislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indeniza ções a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 044/2021, Pregão Presencial nº 034/2021 aos Decretos Municip ais nº 123/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em su as omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA DO MATERIAL 5 O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉ CIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretaria Municipal da Saúde, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO As partes elegem o foro da Coma rca de Carazinho/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Ch apada/RS, 14 de outubro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Julio Vitorio Aliprandini Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 196/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI .