CONTRATO Nº 085 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe , inscrito no CPF nº 429.020.100 -87 e portador da Cédula de Identidade CI nº 7033357687 , denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ROSANI LORENCETTI - ME , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.440.108/0001 -63 , com sede na Rua Benjamin Constant nº 400, Bairro Centro Passo Fundo ? RS, neste ato representad o pela sua proprietári a administrador a a Sr a. Rosani Lorencetti , portador a da Cédula de Identidade nº 9060440428 SJS /RS , e inscrita no CPF nº 956.108.980 -72 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 023 /202 3, proveniente do Processo Lici tatório nº 041/ 202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço para ministrar Palestras com o Tema Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia ? AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA, se rá realizada no dia 17/03/2023, pela parte da tarde a partir das 13:30hrs até as 17:00hrs, no Pavilhão da Comunidade Católica São José localizado no Centro da cidade de Chapada -RS. Descrição DATA VALOR TOTAL Palestras presencial com o Tema: Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a democracia ? AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA 17/03/2023 R$ 1.980,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2. Pela prestação de serviço ora contratado, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais) , o pagamento será efetuado do serviço, mediante empenho, após apresentação de documento fiscal correspondente ao serviço prestado/efetuado, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. Somente serão pagos os valores correspondentes ao serviço efeti vamente prestados e atestados por servidor responsável. 2.1 .para tanto a CONTRATAD A apresenta a seguinte conta bancária: banco Itaú , agência, 0319 conta corrente 09589 -9. A nota fiscal ou recibo deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.2. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.3. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022 . 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matér ia. 2.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será d e 30 (trin ta) dias a contar da sua assinatura e irá se exaurir quando decorrido o prazo. CLÁUSULA QUARTA ? DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903948000000 1500 E 5500.0 SERVIÇO DE SELE 0401 10 301 0107 2141 33903948000000 1600 E 5501.8 SERVICO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I ? executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorário s ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acor dos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - mant er, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. VIV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com d eficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II ? determinar as providências necessári as quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsá vel pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco ) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inex ecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licita r e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enqu anto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pel a CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi; e pelo CONTRATADA a Sr a. Rosani Lorencetti A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Fiscal de contratos da Secretá ria Municipal da Saúde através da Sr a. Cláudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 023 /202 3, Processo Licitatório nº 041 /202 3 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 15 de março de 202 3. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE ROSANI LORENCETTI - ME Rosani Lorencetti CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 085 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ROSANI LORENCETTI - ME