CONTRATO Nº 057/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022 CHAMADA PÚBLICA/PNAE Nº 001/2022 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220 /0001-79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapad a, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91, e portador d a Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE, e por ou tro lado, a Sra. Sabrina Inês Barichello , fornecedora informal, DAP física sob nº SDW0057520879482102201125, inscrita no CPF sob nº 0 57.528.079-48, residente e domiciliada na Linha Westphalen, s/n, Interior, Cha pada/RS, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei nº 11 .947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 0 01/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto desta contratação a aquisição de G ÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública durante o ano letivo de 202 2, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2022, o qual fica faze ndo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcri ção. CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros al imentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projet o de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integra nte deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentício s da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,0 0 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP/ano, referent e à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Esco lar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICUL ADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento A grário ? MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto d e Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, e m no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disp onibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Depar tamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Chapada, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do e xercício de 2022, e, ainda respeitando-se o seguinte: a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser pa rceladamente, na Escola Municipal São Luiz Gonzaga, no Distrito de Tesouras , Chapada-RS, conforme solicitação e cronograma de Entrega da Secretaria M unicipal de Educação, nos horários e nos dias estabelecidos pelo Diretor da M erenda Escolar, em quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 001/2022 e Cronogra ma de entrega constante do Anexo II do Edital. b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pe la pessoa responsável pela alimentação escolar no local de entrega. c) Caso os produtos entregues não sejam aprovados p elo controle de qualidade do Município, a CONTRATADA deverá efetuar a substit uição por outro do mesmo gênero, na mesma quantidade. d) Caso a substituição não ocorra, será aplicada mu lta pecuniária no valor de 5% (cinco por cento) do valor do pedido, que será desc ontada no próximo pagamento a ser efetuado à contatada. Caso não haja pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, a mesma deverá efetuar o recolhimento da multa no p razo máximo de 10 (dez) dias aos cofres públicos, sob pena de inscrição do mesmo em dívida ativa e consequente execução. CLÁUSULA SEXTA Agricultor individual: Pelo fornecimento dos gênero s alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentíci os da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 14.642,50 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) , conforme a seguir: Item Produto Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total 5 Bolacha caseira de manteiga, pacote de 1kg, de 1ª qualidade, embalado em plástico transparente e incolor, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos. Deve ser nova a macia, a embalagem deverá declarar a nome do produtor, data de fabricação e prazo de validade. un 50 R$ 28,00 R$ 1.400,00 6 Biscoito doce caseiro pintada, pacote de 1kg, de 1ª qualidade, embalado em plástico transparente e incolor, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos. Deve ser nova a macia, a embalagem deverá declarar o nome do produtor, data de fabricação e prazo de validade. un 60 R$ 29,00 1.740,00 7 Bolacha rosca de nata com cobertura de merengue: Deve un 85 R$ 29,00 R$ 2.465,00 apresentar-se nova, macia, em formato de rosca, coberta com merengue, pacote de 1kg, de 1ª qualidade, embalado em plástico transparente e incolor, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos, a embalagem deverá declarar a nome do produtor, data de fabricação e prazo de validade. 9 Cuca com recheio, deve apresentar-se macia, nova e bem assada. Cada unidade deve pesar aproximadamente 550 gramas, recheio sabores de doce de leite, coco, abacaxi ou requeijão, deve conter etiqueta com nome do produtor, data de fabricação e validade. un 30 R$ 11,00 R$ 330,00 10 Cuca sem recheio, deve apresentar-se macia, nova e bem assada. Cada unidade deve pesar aproximadamente 550 gramas, deve conter etiqueta com nome do produtor, data de fabricação e validade. un 70 R$ 8,50 R$ 595,00 15 Massa fresca, caseira, com ovos, tipo espaguete, pacote de 1kg, deve ser conservada sob refrigeração com temperatura máxima de 5ºC. un 25 R$ 14,50 R$ 362,50 16 Massa fresca, caseira, com ovos, tipo macarrão, pacote de 1kg, deve ser conservada sob refrigeração com temperatura máxima de 5ºC. un 25 R$ 14,00 R$ 350,00 17 Massa fresca para calzone, com ovos, com diâmetro de 15cm deve ser conservada sobre refrigeração, deverá ser conservada a temperatura máxima de 5ºC. un 3300 R$ 0,70 R$ 2.310,00 18 Massa fresca para lasanha, com ovos, pacote de 1kg, deve ser conservada sob refrigeração, deverá ser conservada a temperatura máxima de 5ºC. un 25 R$ 15,00 R$ 375,00 20 Massa pré-assada para pizza, com ovos, diâmetro de 12 cm, deve ser conservada sob refrigeração. un 2.500 R$ 0,90 R$ 2.250,00 24 Pão Caseiro: O pão deve apresentar-se macio, novo e bem assado. Cada unidade deve pesar aproximadamente 500 gramas. kg 60 R$ 15,00 R$ 900,00 25 Pão de cachorro quente: O pão deve apresentar-se novo, macio, bem assado. Cada unidade deve pesar aproximadamente 50 gramas. kg 50 R$ 16,00 R$ 800,00 26 Pão Integral Fatiado: Pão de sanduíche fatiado, produzido com farinha integral, embalagem de Un 90 R$ 8,50 R$ 765,00 500g. Deve apresentar-se fresco com ausência de bolores e partes estragadas. CLÁUSULA SÉTIMA No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os enc argos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisq uer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. a) Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Ren da, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes do presente contrato correr ão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 0001 E 30373.9 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 1031 E 30374.7 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 0001 E 30771.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 1031 E 30772.6 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 0001 E 30945.1 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 1031 E 30946.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 0001 E 31119.7 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 1031 E 31120.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 0001 E 31293.2 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 1031 E 31294.0 GENEROS DE ALIM CLÁUSULA NONA 9.1. A CONTRATANTE, após receber os documentos desc ritos na cláusula 5.2, e após a tramitação do Processo para instrução e liqu idação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas, até o dia 20 d o mês subsequente ao mês em que estas ocorreram. 9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem inco rreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dia s após a data de sua apresentação válida. 9.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRAT ADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Caso a CONTRATANTE não siga a forma de liberaç ão de recursos para pagamento da CONTRATADA, deverá esta primeira pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ress alvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua va lidade, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da respectiva Autorizaçã o de Fornecimento. b) Pelo atraso injustificado na entrega dos produto s: I - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (tr ês décimos por cento), calculada sobre o valor total da Autorização de For necimento, por dia de atraso; II - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se co mo inexecução total da obrigação; c) Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (v inte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; d) Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição; e) As multas previstas não têm caráter compensatóri o, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONT RATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato pu nível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder -se-á conforme o §1º, do art. 20 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009 e demais le gislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA fornecedora deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos prod utos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Famili ar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo d e 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros A limentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anex os, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA forne cedora o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decor rentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos inte resses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTR ATADA; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 15.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-fi nanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Ali mentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pú blica nº 001/2022, pela Lei nº. 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, Resoluçã o/CD/FNDE nº 04/2015, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posterior es e Resolução/CD/FNDE n° 21/2021 em todos os seus termos, a qual será aplica da, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA As comunicações com origem neste contrato deverão s er formais e expressas, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA Este Contrato, desde que observada a formalização p reliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação ju dicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições ; c) Qualquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o final do ano de 2022. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22.1. O presente Contrato está vinculado em todos o s seus termos, ao Edital de Chamada Pública nº 001/2022 e respectivos anexos, b em como ao Projeto de Venda apresentada pela CONTRATADA. 22.2. É competente o Foro da Comarca de Carazinho p ara dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Chapada, 22 de fevereiro de 2022. Gelson Miguel Scherer Sabrina Inês Barichello Prefeito Municipal Agricultor Individual CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 057/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e SABRINA INÊS BARICHELLO.