PORTARIA Nº 033 /20 22 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para locação de imóvel para fins de instalação da Casa do Agricultor . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das s uas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Lic itação, para locação de imóvel para fins de instalação da Casa do Agricultor, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 28 de janeiro de 20 22 Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração