CONTRATO Nº 008 /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012 /20 23 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006 /20 23 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 90222 26675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 04.136.919/0001 -68, com sede na Rua Perimetral Osvaldo Balduino Richter nº 291, Bairro Santa Lúcia - Chapada /RS , neste ato representad o pe lo administrador o Sr. João Alessandro Gehrke portador da Cédula de Identidade nº 3064635539 , S JS/RS e inscrito no CPF nº 889.738.320 -34, denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 006 /202 3, Processo Licitatório n º 012 /20 23, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação de empresa para o conserto do Caminhão MERCEDEZ -BENZ LK 1114, com placas IHL 1634, ano/modelo 1987/1987, chassi nº 9BM344019HB747490, renava m nº 00580806731, cor branca, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto do veículo solicitado do p ela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc RETENTOR 01 R$ 69,99 R$ 69,99 02 Pc CAIXA SATELITE 01 R$ 3.313,45 R$ 3.313,45 03 Pc COLA 01 R$ 15,00 R$ 15,00 04 M.OBR MÃO DE OBRA -- R$ 600,00 R$ 600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.998,44 (três mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferênci a do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Hav erá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a e xecução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d o ser viço é de 30 (trin ta) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá N ota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 01 18 20 53 33903 039 000000 1500 E 42715.2 MATER IAL P/MANU 0902 26 782 01 18 2053 33903 919000000 1500 E 4 28 95.7 MANUTENCAO CONS 9002 26 782 0118 2053 33903001000000 1500 E 42525.7 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 ( trin ta) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Ser á aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigênci a do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr. João Alessandro Gehrke . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretári a Municipal de Obras e Trânsito , Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 012 /20 23, Dispensa de Licitação n º 006 /20 23 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 26 de janeiro de 2 023. Gelson Miguel Scherer Pr efeito Municipal CONTRATANTE JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME João Alessandro Gehrke CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprov ado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 008 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME .