CONTRATO N º 024 /202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr ta. Naiara Regina dos Santos , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.130 /2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, CPF nº. 429.020.100 -87 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRAT ANTE e a Sr ta. Naiara Regina dos Santos , brasileir a, CPF nº. 042.733.900 -60 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Fonoaudióloga , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.130 /2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionad o e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 3.225,40 (três mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos ) 2.1 ? Além dos vencimentos A CONTRATAD A, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % ( vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 20 (vinte ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de fevereiro de 20 22 até 09 de janeiro de 202 3, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto . CLÁUSULA Q UINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA S EXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complemen tar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesa s decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2 008 PACS E PSF 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 0040 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 4500 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Com arca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pe las partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 01 de fevereiro de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Moacir Antônio Grethe Naiara Regina dos Santos Prefeito Municipal em Exercício Co ntratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Naiara Regina dos Santos , brasileir a, solteira , portador a da Identidade sob nº. 1108087981 e CPF nº. 042.733.900 -60 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 024 /202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37 , inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 01 de fevereiro de 202 2. Naiara Regina dos Santos