PORTARIA Nº 467 /201 9 Interrompe Licença Interesse a Servidor a Públic a Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Interrompe a Licença Interesse, a pedido , concedida através de Portaria nº 421/2019, a Servidor a Públic a Municipal Anabel Schwalbert , passando a servidor a a exercer suas funções de Servente . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua public ação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 21 de outubr o de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Munici pal Gustavo Stürmer Secretário da Administração