DECRETO Nº 0 01 /202 2 Estabelece o Valor de Referência Municipal ? VRM e e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º - O VRM - Valor de Referência Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.353/2001, corresponderá a R$ 99,65 (noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício de 202 2. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, 03 de janeiro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração