1 CONTRATO Nº 243/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa R&D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 01.212.789/0001 -07, com sede à Rua Giulio Romano, nº 188, Bairro Rio Pequeno, na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada por sua representante legal Sra. Gabriela Alves Souza Santos , brasileira, CPF 260.119.328/000 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 030/2022, na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da p roposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos e utensílios médico -hospitalares para ambulância Semi UTI , para a S ecretaria Municipal da Saúde , com as seguintes características: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR 29 Oxímetro de Pulso Portátil Características técnicas mínimas: Oxímetro de dedo capaz de fazer verificação pontual e monitoramento contínuo de SpO2 e frequên cia de pulso para verificações de sinais vitais simples, Deve possuir tela de LCD colorida mínima de 2,4 polegadas, com apresentação de curva pletismográfica; para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Deve possui modos de operação selecionáv eis: Aleatório (spot check) e Continuo. Deve possuir alarmes sonoros e visuais, com faixas ajustáveis de alarme. Deve possuir atribuição automática de IDs de pacientes, estado de supressão de alarme e recursos de espera e desligamento automáticos. Deve pos suir memória de tendências de no mínimo 96 horas (modo continuo); até 99 pacientes ou 4.000 dados (modo aleatório); até 36 horas de autonomia de bateria recarregável Faixa de SpO2: 0 - 100%; Resolução SpO2: 1% Deve possuir Precisão: (para faixa de 70 - 100 %): 2% para adultos e pediátricos, e 3% para neonatos; Faixa de FP: 18 a 300 bpm; Resolução: 1 bpm; Precisão: 3 bpm Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 R$3.000,00 2 01 unidade de capa protetora 01 unidade de carregador de bateria. 01 unidade de sensor adulto/pedi átrico. Garantia de 01(um) ano. Equipamento deve possuir registro na ANVISA. Manual operacional do equipamento em português. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; Assistência Técnica do equipamento deverá ser comprovadame nte no estado do Rio Grande do Sul; Deverá ser fornecido sem ônus, instalação e treinamento a equipe operacional da instituição; CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 3 0 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogável por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 308, em horário de ex pediente da Secretaria, sendo das 08:30 às 11:30 ? 13:30 às 17:00. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de frete. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importân cia de R$ 3.000,00 (três mil reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva n ota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasil, Agência 6589 -7, Conta Corrente 1471 -0. §1º. Na nota fiscal deverão estar de stacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, co nforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua assinatura podendo ser prorrogável por igual período, encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, 3 após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo ad itivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0010 1124 44905208000000 4011 E 74915.0 APAR.EQUIP.UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: DA GAR ANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, mas apresentou garantia de 01 (um) ano para o item 29, contra defeitos de fabricação. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OB RIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o p agamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUS ULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: 4 I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o va lor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) : suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: adve rtência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do direi to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo praz o de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigave lmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 041/2022 , Pregão Presencial nº 030/2022 aos Decreto Municipal 123/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 02 5 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde, Sra. Cláudia Silvana Art mann. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, n a presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de setembro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE R&D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA Gabriela Alves Souza Santos CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador -Geral do Mun icípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 243/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa R&D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.