PORTARIA Nº 42 1/201 9 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a Servidor a Públic a Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: POR TARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 04 de setembro de 201 9, a Servidor a Pública Municipal Sr a. Anabel Schwalbert , Se rvente , Matrícula 756 -0, pelo período indeterminado de no máximo dois anos, conforme prevê o art . 86 e 87 , da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de setembro de 201 9. Registre -se e Publique - Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração