TER MO DE CREDENCIAMENTO Nº 00 8/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090 /2021 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 003 /2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 037 /2021 Termo de credenciamento para a prest ação de serviços especializados na área de saúde ( sessões de f isioterapia ). O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurí dica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel S cherer, doravante denominado CREDENCIANTE , e Patrícia Luísa Zimmer , inscrita no CPF sob o nº 020.026.910 -02 , CREFITO -5 227.628 -F, doravante denominado CREDENCIADO , têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente termo tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS E/ OU CLINICAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕ ES DE FISIOTERAPIA DESTINAD OS AOS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚ DE DO MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA E AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELA SECRETARIA , conforme descrição abaixo: ITEM QUANTIDADE ESTIMADA DE SESSÕES AO MÊS DESCRIÇÃO VALOR POR SESSÃO VALOR MÁXIMO ME NSAL 01 200 Sessões de Fisioterapia destinados aos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do município de Chapada -RS, mediante prescrição médica e autorização emitida pela referida secretaria. R$ 25,00 R$ 5.000,00 *Máximo de Sessões por ano: 2.400 **Valor máximo anual: R$ 60.000,00. 1.2 . Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados , não havendo garantia de execuções individuais mínimas . 1.3. Todos os serviços ( sessões ) serão p agos de a cordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse termo . 1.4 . A a utorização para a realização da sessão será expedida pela Secr etaria Municipal de Saúde , mediante apresentação de prescrição médica indicando a necessidade do atendimento , ficando a critério do paciente a escolha do profissional/clínica credenciado que fará o atendimento em estabelecimento próprio . 1.5. Havendo necessidade de atendimentos domiciliares, tanto na cidade quanto no interior, o deslocamento do profissional ficar á a cargo as Secretária Municipal de Saúde, sem gerar acréscimo no valor da sessão descrito na tabela do item 1.1. 1.6 . A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada, reserva -se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciad os, sendo -lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.7 . O credenciamento se caracteriza como relaç ão co ntratual de prestação de servi ços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na realização da sessão de fisioterapia serão de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) . CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO O prazo de vigência do credenciamento se rá de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos pe ríodos, até o limite de 36 (trinta e seis meses ). CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O paga mento somente será efetuado med iante apresentação da autoriza ção do atendimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da realização do serviço. A documentação de verá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município em até 03 (três) dias da realização da sessão de fisioterapia, de forma individual (por paciente), sendo que o pagamento será realizado após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I ? O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II ? O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III ? é de responsabilidade exclus iva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos serviços , incluídos encargos trabalhistas, prev idenciários, sociais e fiscais resulta ntes de vínculo empregatício ou comerciais; IV - Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os enc argos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. V - Havendo necessidade de atendimentos domiciliares, tanto na cidade quanto no interior, o deslocamento do profissional ficará a cargo as Secretária Municipal de Saúde, sem gerar acréscimo no valor da sessão descrito na tabela do item 1.1 VI - A escolha do estabelecimento ou profiss ional será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciado s para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a sessão de fisioterapia pela Secretaria de Saúde do Município. VII - Para a realização do atendimento, o credenciado dever á receber do paciente a autorização de atendimento emitida pel a Secretaria de Saúde do Municí pio, na qual constará o serviço a ser realizado. VIII - O credenciado não poderá cobr ar do paciente, ou responsável, qualquer complementação ao s valores pagos pel os serviços prestados; IX - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviç o, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. X - Garantir ao paciente a confidenci alidade dos dados e informações sobre sua assistência. XI ? É vedado: a) o trabalho do CREDENCIADO em dependências ou locais próprios do município; b) a existência de servidor público, contratad o sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de c andidatura a cargo no Município CREDENCIANTE no quadro social ou de empregados da CREDENCIADO, sob pena de rescisão deste termo; c) a transferência dos direitos e obri gações decorrentes desse termo. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará a fiscal ização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária Odete Maria Guareschi , não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação d o serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 15 (quinze) dias; c) por acordo entre as part es; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, a pós o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho -RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Município de Chapada, 30 de agosto de 2021 . MUNICÍPIO DE CHAPADA Patrícia Luísa Zimmer Ge lson Miguel Scherer CREDENCIADO CREDENCIANTE Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 01 8.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 0 08/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a Patrícia Luísa Zimmer .