PORTARIA Nº 430 /2022 Concede Licença Prêmio a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêm io a servidor a públic a municipal Sr ª. Denilse Inês Colonhese , Professora , matrícula 42 -6, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora nomeada no artigo primeiro, será de três mese s, sendo um mês referente ao período aquisitivo de 09.05.09 a 08.05.14 e dois meses referente ao período aquisitivo de 09.05.09 a 08.05.19 . Art. 3º. A licença Prêmio será gozada no período de 22.09.22 a 21.12.22 . Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 22 de setembro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração