CONTRATO Nº 284 /2022 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Mu nicipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . CLADYS DREYER , brasileir a, divorciada , aposentad a, inscrit a no CPF 394.747.710 -49 e R G 1032857243 SSP /RS residente e domiciliad a na Rua Leonel Mattjie , nº 209 , Bairro Santa Lúcia , na cidade de Chapada - RS, doravante denominado Compromissário Financiado , e o Sr . TEMISTOCLES MA RIO DREYER ZAMPROGNA , brasileir o, solteiro , assalariado , inscrit o no CPF 006.524.870 -84 e RG nº 8094012393 SSP/ RS , residente e domiciliad o na Rua Eduardo de Brito, nº 388 , AP 401 v.l. Annes , município de Passo Fundo - RS, doravante denominad o Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiam ento par a Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e suas alterações que ?CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Pr imeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Finan ciamento O Compromitente Financiador concede a o Co mpromissári o Financiad o, financiamento na importância de R$ 7.0 00,00 (sete mil reais ), sendo que o valor financiado será utilizado para despesa com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pag amento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 35 (trinta e cinco ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 25/02/2023 , e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00( duzentos reais ), corrigi do anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5%(cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do municíp io Compromitente Financiador e se comprom ete o Compromissário Financiado a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel s omente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidaçã o da propriedade fica condicionada ao pag amento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em ci nco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadam ente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeit a ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento d e iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária , incidentes sobr e o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado . Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviç os ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Con trato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissár io Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa da s garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quin ta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador , qualificado no preâmbulo e ao final assinad o, comparece no present e instrumento, na qualidade de devedor solidário e principa l pag ador das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d o FINANCIAD O, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benef ício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidari edade que ora assume , inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orça mentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPR E. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas t estemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 12 de dezembro de 2022 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador CLADYS DREYER Compromissári o Financiad o TEMISTOCLES MARIO DREYE R ZAMPROGNA Fiador Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação ELOY ART Y AULER Secretário da Administração CPF