1 CONTRATO Nº 159/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.395.137/0001-48, com sede na Rua Severino Tolotti nº 19, Distrito Industrial Germano de Cesaro - Sarandi/RS, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz portador da Cédula de Identidade nº 1097756272, SJS/RS e inscrito no CPF nº 024.089.160-03, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 058/2024, e Dispensa de Licitação nº 026/2024, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, o contrato se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresas especializadas para realizar o conserto, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviços de mão de obra para a máquina Retroescavadeira, marca Case, modelo 580N, Chassi HBNZ580NJKAH19706, número de série H19706, ano/modelo 2019, patrimônio nº 10382, mediante a emergência para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Trânsito, do município de Chapada/RS, conforme segue. ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO UNID. QUANT . VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Camisas un 04 R$ 260,00 R$ 1.040,00 02 Vedadores un 04 R$ 884,00 R$ 3.536,00 03 Vedadores un 08 R$ 12,00 R$ 96,00 04 Junta de cabeçote un 01 R$ 517,00 R$ 517,00 05 Juntas TPA de válvulas un 04 R$ 42,00 R$ 168,00 06 Pares Bronzinas Mancais Cj 04 R$ 190,00 R$ 760,00 07 Par Bronzinas Mancais un 01 R$ 485,00 R$ 485,00 2 08 Buchas de Bielas un 04 R$ 168,00 R$ 672,00 09 Pares bronzinas bielas un 04 R$ 195,00 R$ 780,00 10 Filtro de combustível un 01 R$ 130,00 R$ 130,00 11 BBA Alimentadora un 01 R$ 880,00 R$ 880,00 12 Anel oring BBA alimentadora un 01 R$ 22,00 R$ 22,00 13 Turbo un 01 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 14 BBA de óleo un 01 R$ 2.211,00 R$ 2.211,00 15 Filtro de óleo un 01 R$ 218,00 R$ 218,00 16 JTA Radiador de óleo un 01 R$ 85,00 R$ 85,00 17 JTA Radiador de óleo un 01 R$ 72,00 R$ 72,00 18 BBA D água un 01 R$ 950,00 R$ 950,00 19 Anel oring BBA d´água un 01 R$ 22,00 R$ 22,00 20 Termostato un 01 R$ 282,00 R$ 282,00 21 Junta Carter un 01 R$ 703,00 R$ 703,00 22 Junta pescador Óleo un 01 R$ 38,00 R$ 38,00 23 Placa un 01 R$ 1.254,00 R$ 1.254,00 24 Parafusos Placa un 04 R$ 12,00 R$ 48,00 25 Juntas coletor escape un 04 R$ 42,00 R$ 168,00 26 Silicone un 01 R$ 50,00 R$ 50,00 27 Cola un 01 R$ 25,00 R$ 25,00 28 Parafusos diversos Kit 01 R$ 355,00 R$ 355,00 29 Bicos un 04 R$ 275,00 R$ 1.100,00 30 Válvulas de escape un 04 R$ 55,00 R$ 220,00 31 Guias de escape un 04 R$ 25,00 R$ 100,00 32 Óleo Lubrificante Lt 10 R$ 33,00 R$ 330,00 3 33 Suporte de filtro un 01 R$ 2.230,00 R$ 2.230,00 34 Reservatório un 01 R$ 406,00 R$ 406,00 Total de Peças R$ 22.153,00 ITEM SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR TOTAL 01 Retificar cilindros Sv 01 R$ 360,00 02 Polir virabrequim Sv 01 R$ 180,00 03 Polir comando Sv 01 R$ 150,00 04 Retificar sedes de válvulas Sv 01 R$ 160,00 05 Retificar buchas de bielas Sv 01 R$ 300,00 06 Retificar Válvulas Sv 01 R$ 70,00 07 Mandrilhar Mancais Sv 01 R$ 520,00 08 Plainar cabeçote Sv 01 R$ 420,00 09 Plainar Bloco Sv 01 R$ 420,00 10 Esmerilhar válvulas Sv 01 R$ 150,00 11 Colocação de camisas Sv 01 R$ 360,00 12 Limpeza Química Sv 01 R$ 200,00 13 Montar Válvulas Sv 01 R$ 130,00 14 Adaptar guias de válvulas Sv 01 R$ 70,00 15 Tirar e colocar motor Sv 01 R$ 1.200,00 16 Desmontar Motor Sv 01 R$ 500,00 17 Montagem de motor Sv 01 R$ 2.000,00 18 Limpeza radiador Sv 01 R$ 563,00 19 Pintura do motor Sv 01 R$ 200,00 20 Serviço de torno Sv 01 R$ 150,00 4 Total de Serviços R$ 8.103,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 30.256,00 (trinta mil duzentos e cinquenta e seis reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicoob, Agência 3036, Conta Corrente 37.683-3 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria e o serviço prestado. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 5 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1501 E 45240.8 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1501 E 45430.3 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 45616.0 MANUT. E CONSERV CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 058/2024, e Dispensa de Licitação nº 026/2024, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. 7 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada - RS, em 07 de junho de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA José Eduardo Oliveira Pellenz CONTRATADA 8 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 159/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA .