CONTRATO Nº 025 /20 22 PROCESSO Nº 014 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007 /20 22 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , residente e domiciliado na cidade de Chapada /RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa LOCADORA DCR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 08.401.364/0001 -95 , com sede na Rua Sete de Setembro , nº 613 , Centro ? Chapada/RS, neste ato represe ntada pelo proprietário Sr. Roberto César Dewes inscrito no CPF n° 007.433.980 -09 e RG n° 3085054793 , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 007 /20 22 e Processo Licitatório n° 014 /20 22, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de equipamentos de informática Computador e Nobreak para o Setor de engenharia com alto desempenho próprio par a uso dos programas da engenharia solicitado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Produto Marca Valor unitário Valor Total 01 01 COMPUTADOR PROC. INTEL CORE i7 - 10700F S1200 2.9GHZ 16MB MB S 1200 GIGABYTE H410M H V3 M.2/DDR4/HDMI/VGA/USB3.2 MEM. DDR4 16GB KINGSTON HD SSD M.2 500GB KINGSTON NV1 2280 NV Me PCIE SNVS/500G VGA 6GB GTX1660 1530MHZ 192BIT FONTE CORSAIR CV550, 550W MONITOR 23,8? WIDE FHD IPS D -SUB/HDMI 1920X1080 NO BREAK MINI 4 600VA 1X7Ah BIVOLT/120V NHS LICENÇA DE USO W INDOWS 11 PRO OEM TECLADO LOGITECH INTEL R$ 11.490,00 R$ 11.490,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 11.490,00 (onze mil quatrocentos e noventa reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsáv el pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos val ores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remunera ção devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, con tendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0029 1010 44905241000000 0001 E 42206.1 EQUI.TIC COMP.E CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferên cia do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustifica da, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁU SULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para aleg ar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quand o decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA : A CONTRATADA oferece garantia total para o s bens descrito s na cláusula primeira deste contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento do produto, oriundo de vícios ocult os e/ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUS ULA DÉCIMA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe ; e pelo CONTRATADO o Sr. Roberto César Dewes . CLÁUSULA D ÉCIMA PRIMEIRA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d o Secretár io da Assistência Social e Habitação o Sr. Ademir Antônio Renner . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 014 /20 22, Dispensa de Licitação n° 007/ 20 22 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qual quer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 01 de fever eiro de 2 022. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em exercício Contratante Roberto César Dewes LOCADORA DCR LTDA Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501. 710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 025/ 202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LOCADORA DCR LTDA .