DECRETO Nº 065 /201 8 O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e considerando deliberação do Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público Muni cipal de C hapada , baixa o seguinte : DECRETO: Art. 1º. Todos os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS, instituído pela Lei Municipal 001/2009 , que estejam recebendo benefícios de aposentador ia ou pensão por morte, deverão realizar, anualmente, no mês do seu aniversário, ?Prova de vida? e ?Atualização de cadastro?, pera nte o setor de Recursos Humanos , junto a Prefeitura Municipal de Chapada, com sede na Rua Padre Anchieta 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada - RS, nos termos do an exo I que passa a integrar o presente Decreto para todos os fins. Parágrafo Único . Excepcionalmente, no Exercício 2018, a ?Prova de vida? e ?Atualização de cadastro? deverão ser realizados nos meses de agosto e setembro, junto ao setor de Recursos H umano s da Prefeitura Municipal. Art. 2 º. O beneficiário do RPPS deverá comparecer no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de C hapada , portando documento de identificação com foto. Parágrafo Único . O beneficiário que não puder ir até o Departame nto de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de C hapada , por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, poderá realizar a prova de vida por meio de um procurador, desde que esteja portando documentos de identificação dos beneficiários com foto, em o riginal ou cópia autenticada, e a procuração apresentada tenha sido outorgada no referido exercício e possua a assinatura do beneficiário, reconhecida como autêntica. Art. 3 º. A prova de vida e recadastramento dos incapazes deverá ser realizada pelo resp onsável legal, devidamente comprovado. Art. 4º Quem não fizer este procedimento p oderá ter o benefício suspenso até regularizar a prova de vida . Art. 5º. O presente Decreto será objeto de ampla divulgação nos meios de imprensa ; e, neste primeiro Exercíci o (2018 ), o Departamento de Recursos Humanos contatará pessoalmente os interessados, através de e-mail ou telefone. Art. 6 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de junho de 2018 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração ANEXO I DECL ARAÇÃO DE VIDA PELO PRESENTE EU _______________________________, ESTADO CIVIL ___________________________, PORTADOR(A) DO CPF _________________ RG ____________________, NASCIDO(A) NA DATA DE ____________________, COMPARECI PERANTE O DEPARTAMENTO DE RECUR SOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA ? RS, COM VISTAS A REALIZAR A COMPROVAÇÃO DE VIDA E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº ______/201 8, E DESTA FORMA NÃO INTERROMPER OU SUSPENDER O RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS QUE ME SÃO PAGOS NA CONDIÇÃO DE ______________________(aposentado/pensionista), COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 001/2009 . DADOS CADASTRAIS: ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: (Rua, nº, Apto , Bairro, Cidade e CEP):_________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ _________________ __________________________________________________________________________ . ENDERE ÇO COMERCIAL COMPLETO: (Rua, nº, Apto, Bairro, Cidade e CEP):_________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ _________________ _____________________________________________ __________________________ . ENDEREÇO DE REFERÊNCIA COMPLETO: (Rua, nº, Apto, Bairro, Cidade e CEP):_________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ _________________ _______ ________________________________________________________________ . TELEFONE FIXO:________________________________________________________________ CELULAR:____________________________________________________________ ____ ENDEREÇO ELETRONICO: _________________ _____________________________ ______ CHAPADA ____________/____________________________/ ________________ . _________________________________ __________________________________ Assinatura do Beneficiário Assinatura do Servidor do RH