CONTRATO Nº 100 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011 /202 3 CHAMADA PÚBLICA/PNAE Nº 001/202 3 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Moacir Antônio Grethe , inscr ito no CPF sob nº 429.020.100 -87, e portador da Cédula de Identidade nº 7033357687 , denominado CONTRATANTE, e por outro lado, o a Sra. Vanessa Barth , fornecedora informal , DAP física sob nº SDW002467779076 0810210940 , inscrita no CPF sob nº 024.677.790 -76 e portadora da Cédula de Identidade nº 3102231028 SJS RS , residente e domiciliada no Distrito de Santana, s/n , Interior, Chapada/RS, doravante denominada CONTRATAD A, fundam entados nas disposições Lei n º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamad a Pública nº 001/202 3, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Constitui objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para al unos da rede de educação básica pública durante o ano letivo de 202 3, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Cham ada Pública n º 001/202 3, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1.A CON TRATAD A se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE con forme de scrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Inst rumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O limite indi vidual de ven da de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 4 0.000,00 ( quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP/ano, referente à sua produç ão, conforme a legislação do Programa N acion al de Aliment ação Escolar. CLÁUSULA QUARTA 4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deve rão info rmar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ? MDA os valores individuais de venda dos participant es d o Projeto de Venda de Gêneros Alime ntícios da Agricul tura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA 5.1. O início da entrega dos gêneros alimentíci os s erá imediatamente após o receb im ento da Autorização d e Fornecimento, expedida pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Edu cação de Chapada, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do exe rcíc io de 202 3, e, ainda resp eitan do -se o seguinte: a) Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, parcela damente, na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga, no Distrito de Tesouras ou junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto, Rua Pad re Anchieta, nº 90, centr o, co nforme solicitação e cronograma de entrega da Secretaria Municipal de Ed ucação , nos horários e nos dias estabelecidos pelo Diretor da Merenda Escolar, em quantidades de acor do com a Chama da Pública nº 001/202 3. b) O recebimento dos gêneros alimentícios d ar-se -á median te apres entação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscai s de Venda pela pessoa responsável pe la alimentação escolar no local de entrega. c) Caso os pro dutos en treg ues não sejam aprovados pelo contro le de qualidade do Município, a CONTRATADA dev erá e fetuar a substituição por outro do mesmo gênero, na mesma quantida de. d) Caso a substituição não ocorra, será aplicada multa pecun iária no valor de 5% (cinco por cento) do v alor do pedido, que será descontada no próximo pagamento a se r efetuado à contata da. Cas o não h aja pagamento a ser efetuado à CONTRATADA , a mesma d everá efetuar o recolhimento da multa no prazo máximo de 10 (dez) dias aos cofres públicos, so b p ena de i nscr ição do mesmo em dívida ativa e consequente execução. CLÁUSULA SEXTA 6.1. Agricu ltor individual: Pe lo fornecimento dos gêneros alimentíci os, nos quantitativ os descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATA DA receb erá o valor total de R$ 14.241,40 (quatorze mil, duzentos e quarenta e um reais e qua re nta centavos ), conforme tab ela a seguir: Item Produto Unid. Quant. Valo r Unit. Valor Total 10 Bolacha caseira de manteiga, fresca, com consistência macia, não dura, quebradiça e embatumada. Com aproximadamente entre 15 a 20 g. Embalagem atóxica, de 1 k g. Embalado em plástico transparente, isenta de mofo ou bolores, odores es tranhos, a embalagem deverá declarar o nome do produtor, data de fabricação e prazo de validade. Não é tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bol ach as . NÃO PODE CONTER GORDURAS TRANS INDUSTRIALIZADAS (conforme Resolução Nº 06 de maio de 2020), demais especificações exigidas na legislação vigente. kg 50 31,53 1.576,50 12 Bolacha caseira de farinha de milho, fresca, com consistência kg 40 31,31 1.252,40 macia, não dura, qu eb radiça e embatumada. Com aproximadamente entre 15 a 20 g. Embalagem atóx ica, de 1 kg, contendo identificação do fabricante, origem do produto, ingredientes, informação nutri cional, alergênicos, lote, peso, data de fabricação e validade. Não é tolerado o em prego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. NÃ O PODE CONTER GORDURAS TRANS INDUSTRIALIZADAS (conforme Resolução Nº 06 de maio de 2020), demais espe cificações exigidas na legislação vigente. 17 Cuca sem rech eio, deve apresentar -se macia, nova e bem assada. Cada unidade de pesar ap roximadamente 550 gramas, deve conter etiqueta com nome do produtor, data de fabricação e validade. un 150 R$ 9,83 R$ 1.474,50 21 Macarrão fresco, caseiro, de primeira qualidade, c om ovos, tipo macarrão. Embalagem de 1kg, transparente, contendo identific ação do fabricante e validade. Produto com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega, deve ser conservado sob refrigeração com temperatura máxima de 5° C. kg 25 R$ 17,33 R$ 433,25 22 Massa fresca, tipo espaguete, caseira, de primeira qualidade, com ovos. Embalagem de 1kg, transparente, contendo identificação do fabricante e validade. Produto com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega, deve ser conservado sob refrigeração c om temperatura máxima de 5° C. kg 35 R$ 17,00 R$ 595,00 23 Ma ssa fresca, para calzone, caseira, de primeira qualidade, com ovos, tipo espaguete. Especific amente para assar. Com diâmetro de 15 cm, embalagem de 1kg, transparente, contendo identi ficação do fabricante e validade. Produto com no mínimo 30 dias de validad e no momento da entrega, deve ser conservado sob refrigeração com temperatura máxima de 5° C. un 750 R$ 1,17 R$ 877,50 24 Massa fresca, para lasanha, caseira, de primeira qualidade, com ovos, tipo espaguete. Embalagem kg 95 R$ 17,67 R$ 1.678,65 de 1kg, transparente, contendo identi ficação do fabricante e validade. Produto com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega, deve ser conservado sob refrigeração com temperatura máxima de 5° C. 25 Massa pré -assada, para pizza, tipo caseira, de primeira q ualidade, com ovos, tipo espaguete. Especificamente para assar. Com diâmetro de 12 cm, embalagem transparente, contendo identificação do fabricante e validade. Produto com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega, deve ser conservado sob refrige ração com temperatura máxima de 5° C. un 2.500 R$ 1,20 R$ 3.000,00 32 Pão de cachorro quente, com no mínimo 50g, deve apresentar -se novo, macio e bem assado, com ausência de bolore s ou partes estragadas, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. kg 95 R$ 18,65 R$ 1.771,75 33 Pão tipo caseiro, fabricado no dia, não podendo estar embatumado, ama ssado, seco e quebradiço. Com primeiro ingrediente ou base farinha de tr igo enriquecida com ferro e ácido fólico, isento de gordura trans/gordura vegetal hidrogenada (confo rme a resolução 06 de 08 de maio de 2020), sem adição de conservantes, corantes e aromatizantes na composição. O pão deverá ser fabricado com matérias -prima s de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfe ito estado de conservação. Não deverá apresentar odores fermentados e fumaça, nem fragmentos de insetos, roedores ou bolores. Peso médio de 500g, acondicio nado em saco plástico transparente atóxico, limpo e não violado, resistente ao transporte e manuseio e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem conten do identificação do fabricante, data de fabricação e validade. kg 60 R$ 10 ,80 R$ 648,00 34 Pão caseiro integral, fatiado, novo, não podendo estar embatumado, amassado, seco e quebradiço. Com primeiro ingrediente ou base farinha integral, isento de gordura trans/gordura vegetal hidrogenada (conforme a resolução 06 de 08 de maio de 2020), sem adiç ão de conservantes, corantes e aromatizantes na composição. Não deverá apresentar odores fermentados e fumaça, nem fragmentos de insetos, roedores ou bolores. Pacot es de 500g, acondicionado em plástico transparente atóxico, limpo e não violado, resistente ao transporte e manuseio e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem contendo identificação do fabricante, origem do produto, ingredi en tes, informação nutricional, alergênicos, lote, peso, data de fabricação e validade. Os pã es após acondicionados na embalagem deverão ser acondicionados em contentores plásticos específicos para o transporte. O produto deverá ter na data da entrega, no m ínimo 30 dias do seu prazo de validade. un 500g 95 R$ 9,83 R$ 933,85 CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim c omo com os encargos fiscais, soci ais, comerciais, trabalhistas e previde nciários e quaisquer outras desp esas necessárias ao cumprim ento das obrigações decorrentes do presente contrato. a) Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conform e dispos to n o Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de feve reiro de 2022. CLÁUSU LA OITAVA 8.1. As despesas decorr entes do presente contrato corre rão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 1500 E 31193.6 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 1552 E 31194.4 GEN ER OS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 1500 E 31599.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 1552 E 31600.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 1500 E 31773.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 15 52 E 31774.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 339 03007000000 1500 E 31947.3 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 1552 E 31948.1 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 1500 E 32121.4 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 3 39 03007000000 1552 E 32122.2 GENEROS DE ALIM CLÁUSULA NONA 9.1. A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula 5 .2, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, ef etuará o se u pagame nto no valor correspondente às entregas, até o dia 20 (vinte) do mês subsequent e ao mês em que esta s ocorre ram. 9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresen taçã o válida. 9.3. Não ser á efetuado qualq ue r pagamento à CONTRATADA enquant o houver pendência d e liquid ação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Caso a CONTRATANTE não siga a forma de liberaçã o de recursos para pagament o d a CONTRATADA , deverá esta primeira pagar multa de 2%, mais juro s de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1. Sem prejuízo d as sançõ es p revistas no artigo 87 da Lei Fe de ral nº 8.666/93, a CONTRATADA fica rá sujeita às seguin tes pena lidades, garantida a defesa prévia: a) Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê -la d entro de sua validade, multa de 20% (vinte po r cento) sobre o valor total da re spectiva Autorização de Forn ecimento. b) Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: I - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimo s por cento), calculada sobre o valor tot al d a Autorização de Fornecimento, po r dia de atraso; II - A partir do 30º ( trigésimo) dia enten de -se co mo inexecução total da obrigação; c) Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte po r cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; d) Aplicad as a s multas, a Administração descont ará do primeiro pagamento que fize r à CONTRATADA , após a sua i mposição; e) As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eve ntua is danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder -se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislaç ões rela cion adas. CLÁUSULA DÉCIM A SEGUN DA 12.1 . A CONTRATAD A fornecedora deverá guar dar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Famili ar para Alim entação Esc olar, estan do à disposição para comprovação. CLÁUSULA D ÉCIMA TER CEIRA 13.1 . O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo pr azo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas p restações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Fami liar par a A limentação Escolar e docu mentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14.1. É de exclusiva responsabilidade d a CONTRATADA fornecedora o ressarcimen to de da nos causados a o CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes d e sua culpa ou dolo na execução do contrat o, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interess es públi cos sobr e os interesse s particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o con tra to para melhor adequa ção às finalidades de interesse público, respeitando os direitos d a CONTRATADA ; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infr ação contratual ou inaptidão da CONTRATADA ; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções mo tiv adas pela inexecução total o u parcial do ajuste. 15.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa d a CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico -financei ro, garan tind o-lhe o au me nto da remuneração respectiva ou a indenização por d esp esas já realizadas. CLÁUSUL A DÉ CIMA SEXTA 16.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secre taria Municipal de Educação, através da Servidora Lerci Polla , da Entidade Executora, do Co ns elho de Alimenta ção Esco lar ? CA E e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉT IMA 17.1. O presente contrato rege -se, ainda, pela Chamada Pública nº 001/202 3, pela Lei nº. 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores e Resolução/CD/FNDE n° 21/2021 em t odos os seus termo s, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas co ndições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19.1. As co municações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, que somente terá va lidade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA 20.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, consoan te C láusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Qualquer d os motiv os p revisto s em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 21.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega t otal dos produtos adquiridos ou até o final do ano de 20 23. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22.1. O pr es ente Contrato está vinculado em todos os seus termo s, ao Edital de Chamada Pública nº 001/202 3 e respectivos anexos, bem como ao Pr ojeto de Venda apresentad a pel a CONTRATADA . 22.2. É competente o Foro da Comarca de Carazinho par a dirimir qualquer controvérsia qu e se originar deste contrato. E, por estarem assim, justo s e con tratados, assinam o prese nte instrumento em 04 (quatro) vias de igu al teor e forma, na presença de duas testemunhas. Chapada, 16 de março de 2023 . Moacir Antônio Grethe Vane ssa Barth Prefeito Municipal em E xerc ício Agricultor Individual CONTRATANTE CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Gu ilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral d o Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 100 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e VANESSA BARTH .