1 CONTRATO Nº 105 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA SIDINEI MOREIRA PINTURAS EIR ELI . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídi ca de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson M iguel Scherer , por tador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SIDINEI MOREIRA P INTURAS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 17.451.588/00001 -00 , situada na Rua Monte Belo , nº 35 , Santo Antônio , na cidade de Frederico Westphalen , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 98400 -000 , neste ato representada por s eu Sóci o proprietário , Sr . Sidinei Morei ra , inscrit o no CPF sob o nº 004.466.940 -29 , doravante de nominada CONTRATADA, consideran do o resultado da Tomada de Preços nº 00 8/2022 , conforme consta do Processo Licitatório nº 014/2023 , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condiç ões: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratação de empresa especializada para a construção da Sede da Associação Esportiva B om Pastor, no interior deste município, tudo conforme projetos técnicos, memoriais descrit ivos, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente edital, dele fazendo parte para todos os efeitos . 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo e ajustado para a execução d as obr as descrita s no objeto é de R$ 266.173,88 (duzentos e sessenta e sei s mil, cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos ), sendo R $ 199.630,41 (cento e nov enta e nove mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e um centavos ) relativo ao mater ial, e R$ 66.543,47 (ses senta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos ) relativo à prest ação de serviços de mão de obra. 2.2. Os pagamentos serão efetu ados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o p razo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou 2 poupança, em nome do Licitante, no Ba nco Sicredi , Agência 0230 , Conta Corrente 61105 -5, conforme cronograma físico /financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenhei ro da Prefeitura Municipal de Chapada; 2.2.1. Com vistas ao pagamento do material e dos serviços, a CONTRATADA encaminhará as med ições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, através de depósito bancário em conta informada pelo licitante. 2.2.2. O primeiro pagamento somente será realizado pela CONTRATANTE , após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS , Seguro de Respons abilidade Civil Profissional no valor mínimo corresponden te a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei n º 73, de 21/11/1966 e Decreto n º 61.68 7 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS e se já tiver sido prestada garantia de 1% (cinco por cento) do valor e stimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do contrato , nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Le i 8666/1993, apresentada pela Contratada; 2.3. Os pagamentos s omente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pe la Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.3.1. Haverá, sendo o caso, ret enção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto M unicipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.4. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentaçã o da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos en cargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratad o, de acordo com o artigo 71, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes p ara garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reequilíbrio econômic o na forma da Lei nº 8.666/93. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumpri mento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicaç ão de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vincul ada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.10. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação ap resentada no procedimento licitatório. 3 2.11. Nenhum pagamento será efetuado ao prop onente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pl eito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.12. Os pagamentos serão re alizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresent ação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, sem a incidência d e juros. 2.13. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do se gundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a N ota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cart ório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) Mensalmente : I - Cópia das guias de recolhimento dos encargo s sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; II - Cópia das guias de recolhimento do F undo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Emp regados referente ao contrato. 2.14. Os pagament os serão efetuados da seguinte forma: a) As obras serão pagas através de Contrato de Repasse OGU nº 911394/2021 e recursos próprios. 2.15 - A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será emp enhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0807 27 812 0048 1141 44905191012600 1500 E 59258.7 SEDE BOM PASTOR 0807 27 812 0048 1141 44905191012600 1706 E 59354.0 SEDE BOM PASTO R 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato regular -se -á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações post eriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, c om base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do co ntrato as condições p revistas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 3.4. A vigência contratual iniciar -se -á a partir da a ssinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 4 3.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços, o bjeto do presente edi tal, é de 07 (sete ) meses , a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão d a Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Chapada; 3.4.2. Este prazo poderá s er prorrogado, por igual período , qu ando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Execu tivo Municipal. 3.4.3. Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante termo aditivo. 3.5. A execução dos serviços, serão fisc alizados pelo Município , através do Departamento de Engenharia. 3.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências con stantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contra to, garantido o contraditório e a ampla defesa. 3.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO MUNICÍP IO : 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.1.2. Apli car à Contratada penalidades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necess ária à perfeita execu ção do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor co mpetente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 4.1.6. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrat o, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93; 4.1.7. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, m ediante vistoria detalhada realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e m seu art. 73, inciso I; 4.1.7.1. A fiscalização do contrato será executada pela servidor a Lerci Polla e a fiscalização da obra ficará a cargo Engenheiro C ivil Vinicius Vieira Tonello , CREA/RS nº 222.837 . 4.2. DA CONTRATADA : 5 4.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cl áusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidi r, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condiçõ es de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quant itativo do objet o desta licitação, até o limite legal; 4.2.5. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na propost a, no edital e seus anexos; 4.2.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrat o; 4.2.7. Responsabiliz ar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 4.2.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 4.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 4.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devido s pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e po r tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis tra balhistas, previ denciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras pro vidências e obrigações necessárias à execução dos serviços; 4.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higie ne e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 4.2.12. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceir os, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeit os ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município , de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via púb lica junto à exe cução dos serviços; 4.2.13. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utili zar; 4.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, po r ocasião da pri meira medição; 6 4.2.15. Apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21 -11 -1966 e Decreto 61.687 de 07 -12 -1967, por ocasi ão da primeira medição e como condição para assinatura do contrato apresentar garantia de 1 % (cinco por cento) do v alor estimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constante s nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8 .666/1993 . Assim como deverá apresentar cópia de Laudo Técnico de Condições Ambient ais de Trabalho (LTCAT) ; 4.2.16. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código d e Trânsito Brasi leiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e p edestres em trânsito; 4.2.17. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e mate riais remanescen tes. 4.2.18. Implementar medidas de controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando -se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual (EPI ). 4.2.19. Apresent ar, juntamente c om a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; 4.2.20. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Proje to Executivo. 4.2.21. Re cuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá -los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá - los. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNICAÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratantes, relaciona das com o acompa nhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os cas os de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contr atual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantia s previstas 7 no s ubitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco décimo s por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etap as, além dos pra zos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do cont rato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 02 (duas) reincidências e/ou após o praz o, poderão ser a plicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia , relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequaçã o; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao con tratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vi stas ao processo. 6.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 06 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 6.3. Os valores das multas aplicadas previ stas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penas definidas nos inci sos "I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secr etário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no p razo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 6.7. O Município poderá rescindir o cont rato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; 8 III. Em caso de transferência, no todo ou em p arte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 02 (duas) advertências. 6.8. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conv eniência adminis trativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA 7.1. Conforme o artigo 618 do Código Civil, a contratada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela so lidez e seguranç a do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 7.2. Será exigida a prest ação de garantia contratual de 1 % (cinco por cento) do valor total do contrato, nas formas do artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93. Se a garantia for apresentada em d inheiro deverá s er depositada na seguinte conta corrente em nome do Município: BANCO BANRISUL ? Agência: 0584 Conta Corrente: 04015684 -02 . 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA CESSÃO 8.1. A Contratada não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra e mpresa, no tod o ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penali dade, salvo em caso de autorização expressa do Município . 9. CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o s eu objeto será recebido: I. Provisoriamente , após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante t ermo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; II. Definitivamente , após 60 (ses senta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunsta nciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos t ermos contratu ais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pela perfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demai s provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratad a. 9.4. O Contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. 9 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Para dir imir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com ren úncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o present e instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produz a seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/ RS, em 20 de março de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTR ATANTE SIDINE I MOREIRA P INTURAS EIRELI . Sidinei Moreira CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissoci ável ao Contrato nº 105 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SIDINEI MOREIRA PINTURAS EIRELI .