1 CONTRATO Nº 22 2/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148 /2021 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193 .530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 14.707.364/0001 -10 , estabelecida na Rodovia Fernão Dias, BR 381, Km 854/855, s/n, Distrito Industrial, município de Pouso Alegre, Est ado de Minas Gerais , CEP 37556 -830 , neste ato representada por seu Administrador , Sr. Tian Dong , Chinês, administrador, inscrit o no CPF sob nº 054.813.997 -09 e RN M (Registro Nacional Migratório ) V249542 -3, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : DA VINCULAÇÃO 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 148 /2021 , Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2021 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Decreto Municipal nº 171/2021 e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA : DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de uma Pá -Carregadeira, modelo LW300KV , conforme descrição a seguir: OBJETO MODELO MEDIDA QUANTIDADE VALOR PÁ -CARREGADEIRA sobre rodas nova, equipada com motor diesel, potência 130 HP, tração 4x4, caçamba capacidade 1,7 m³, cabine fechada com ar condicionado, peso operacional 11.100 kg. Tanque de combustível cheio no momento da entrega. Garantia 12 meses e assistência técnica garantida. LW300KV UNIDADE 01 R$ 391.000,00 CLÁUSULA TER CEIRA: DO PREÇO 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto que trata o presente contrato, a importância total de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais) . O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da N ota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto 2 bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco, Agência 6348 , Conta Corrente 69993 -4. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumpr imento integral do objeto da contratação. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria , caso necessário . 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a ind icação do número do processo licitatório e número de contrato , a fim de acelerar o trâmite de recebimen to e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados em até 30 ( trinta) dias mediante entrega do objeto, e emissão da nota fiscal. 3.7 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRA TADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 3.7.1. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominaçõ es cabíveis. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0901 04 122 0002 1061 44905240000000 0001 E 38736.3 MAQUIN.E EQUIPA CLÁUSULA QUINTA : DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. O contratado deverá entregar o objeto , em até 90 (noventa ) dias a contar da data de assinatura deste instrumento no seguinte local: Secretaria de Obras e Trânsito (Parque de Máquinas), Rua Alfredo Winck, nº 1309 , em horário de expediente das 08:30 às 11:0 0 e das 13:30 às 16:30 horas: a) Verificada a desconformidade do objeto a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste instrumento . b) Caso haja interrupção ou atraso n a entrega do objeto solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do for necimento. c) O objeto ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 3 CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.1. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal, registrado no certificado de garantia a ser entregue juntamente com o objeto. 6.2. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas no objeto entregue pela CONTRATADA, ou sejam observados que há desconformidade com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE poderá exigir a substituição do objeto. 6.3. Todas as despesas que ocorram no período da garantia, tais como consertos, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção do bem, caso apresente imperfeições, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus. 6.4. A CONTRATADA ap resenta sua assistência técnica: GRA Assessoria e Consultoria em Negócios Internacionais Eireli, CNPJ nº 14.767.899/0001 -87, Endereço Rodovia Est adual RSC 453, s/n, Km 02, Distrito Industrial, Município de Venâncio Aires/RS , CEP: 95800 -000 . Responsável Sr. Rene Luís Heck . CLÁUSULA SÉ TIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste co ntrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as c ondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encarg os sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 4 b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considera do como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadast ro da contratada, quando for o caso . 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolu ção da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipótes es previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA 10.1 O presente instrum ento terá vigência de 90 (noventa) dias , contado da data de sua assinatura, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, 5 podendo ser prorrogado o u aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Tian Dong . A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário de Obras e Trânsito , Sr. Adilson Miguel Schneider . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com d esistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 18 de novembro de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA Tian Dong CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 222 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa XCMG BRASI L INDUSTRIA LTDA .