CONTRATO Nº 006 /202 1 Contrato administrativo para ate nder necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sra. BRUNA MART INS SANTOS , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unici pal nº. 1.40 9/2001. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, RG9022226675 e CPF 373.193.530 -91, residente e domiciliado na cidade de Chapada RS, na Rua Padre Anchieta , 733, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. BRUNA MART INS SANTOS , brasileira, Portador a do CPF nº. 040.023.030 -55 e RG 6123082007 , residente e domiciliada no Distrito de Santana , doravante identificada por CONTRATADA, têm certo, justo e acordado o s egu inte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada realizará o serviço de distribuição das correspondências destinadas pela Empresa Brasileira de Correio s e Telégrafos ? EBCT, para o Distrito de Santana , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº1.409/2001 . O contratado deverá se responsabilizar pelo recebimento e distribuição da correspondência. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CO NTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinquenta reais ) mensais, e serão pagos assim que o recurso for disponibilizado pelos Correios, conforme Termo de Convênio para Agênci a de Correios Comunitária - AGC nº 09/2017 . CLÁUSULA TERCE IRA - A contratada não terá estipulação de jornada de trabalho, nem existe relação de emprego entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 27 de janeiro de 2021 a 27 de janeiro de 202 2, em cujo término, a critério único e exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser renovado por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, so b pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE no caso de não haver prorrogação do Termo de Convênio para Agência de Correios Comunitária ? AGC por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? EBCT. CLAÚSULA SÉTIMA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária. CLÁUSULA OITAVA ? Os pagamentos serão realizados de forma extr a orçamentária. CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e for ma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 27 de janeiro de 2021 , Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Bruna Mart ins Santos Contratante Contratada Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Luciane Vogt Secretário Mun. De Administração CPF 885.700.290 -04 Visto e aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 006 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a Sra. Bruna Mart ins Santos .