PORTARIA Nº 042 /20 20 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Andreia Pertille Werle , pelo período de 120 dias , a contar de 27 de janeiro de 20 20 , conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 27 de janeiro de 20 20 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretári o da Administração