PORTARIA Nº 512 /2021 Concede Licença Prêmio em pecúnia a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede pecúnia a Licença Prêmio da servidor a públic a municipal Sr ª Michele Kossmann , Professora , matrícula 2135 -0, de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidor a nomead a no artigo pri meiro, será referente ao primeiro mês, d o período aquisitivo de 18.02.14 a 17.02.19 . Art. 3º. O restante da licença será concedida em período posterior. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 14 de setembro de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipa l Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração