1 CONTRATO Nº 252 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143 /2022 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00 4/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS Contratante : O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Migu el Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 902222 6675 SSP/ RS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº 373.193.530 -91 . Contratado: MULLER IN DÚSTRIA DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.938.604/0001 -08, estabelecida na cidade de Gravataí/RS, na Rodovia RS 118, km 22, n° 5195, Bair ro Bom Sucesso, CEP 94130 -390, neste ato representado pelo Sr. Jefferson da Silva Recus , portador do CPF n° 000.598.210 -35 e da cédula de identidade nº 8068254393, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições : Objeto: Aquisição de Retroesca vadeira conforme ata de registro de Pre ços nº 015/2022, Pregão Eletrônico nº 015/2022, Termo Aditivo nº 007/2022 , conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO MODELO MARCA QTDA VALOR UNI VALOR TOTAL 001 EQUIPAMENT O RODOVIÁRIO TIPO RETROESCAVADEIRA CONFORME DESCRITIVO DO ED ITAL MR406 MULLER 01 452 .500,00 452.500, 00 Cláusula Primeira: O presente contrato regula -se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando -lhes, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Cláusula Segunda: O preço justo e acertado que o município pagará à contratada, nos termos do obj eto deste contrato , será de R$ 452.500,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) , o qual será pago através de recursos pro venie ntes do Convênio MAPA nº 914612/2021 ? Plataforma + Brasil nº 523308/2021 e rec ursos próprios . Caso houver reajuste deferido pelo CIRAU, entre a data de assinatura do contrato e a liberação do convênio (emenda depositada em conta do município e libera ção para entrega), o valor do equipamento será reajustad o. Porém na hipótese de o reajuste ocorrer depois d o valor já depositado em conta do Município e liberação de entrega do equipamento este não sofrerá altera ção de valore s. Parágrafo Único: O será pagam ento efetuado em até 30 (trinta ) dias , mediante nota fiscal, entrega e ace itação dos produtos. Cláusula Terceira: O presente contrato terá validade de 180 (cento e oitenta) dias . 2 Cláusula Quarta: As despesas decorrentes do programa do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada na lei orçamentária anual: 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 0001 E 15412.1 MAQUIN.E EQUIPA 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 1202 E 65722.0 MAQUIN.E EQUIPA Cláusula Quinta: Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. Cláusula Sexta: O presente contrato pode rá ser rescindindo, por qualquer das partes e a qualquer tempo, nas seguintes situações: a) amigavelmente por acordo entre as partes; b) unilateralmente pela Administração desde que haja interesse público e conveniência administrativa; c) por não mais interessar a uma das partes, com comunicação prévia com no mínimo 30 dias de antecedência; d) naquelas previstas na lei de licitações. Cláusula Sétima: O presente contrato é pactuado em observância a Lei n° 8.666/93 e suas alterações e em adesão a Ata de Registro de Preç os nº 015/2022 do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU. Cláusula Oitava: As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho -RS, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem assim justos e acordados lavrou -se o presente termo em quatro vias de igual teor forma que após lido e achado conforme é assinado para que surta seus efeitos. Chapada /RS, em 10 de outubro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MULLER IN DÚSTRIA DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Jefferson da Silva Re cus CONTRATADA 3 Teste munhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS nº 81.526 Procuradora Ger al do Município Esta página de assinatura é par te integrante e indissociável ao Contrato nº 252 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MULLER INDÚSTRIA DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO LTDA .