PORTARIA Nº 470 /20 23 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Carla Sandra Previatti , Servente , matrícula 3216 -6, pelo período de 120 dias , a contar de 11 de outubro de 20 23, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito a partir de 11 de outubro de 2023 . Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de outubro de 202 3. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração